MPF requer perda de função pública do prefeito de São Bento do Sul

Publicado por Redação Gazeta de Riomafra - 23/04/2012 - 15h22

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública em que requer a perda da função pública do Prefeito de São Bento do Sul, Magno Bollmann, e requisita a ele e aos outros dois envolvidos o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 800 mil, por improbidade administrativa em dispensa indevida de licitação pelo Município de São Bento do Sul na contratação de empresa para executar o Programa do Governo Federal, Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.

Além de não realizar o processo licitatório na maneira exigida por lei, a empresa contratada ADRVALLE desrespeitou o caráter intuito personae do contrato, que veda a subcontratação e a terceirização. Ao invés de realizar o serviço a empresa foi apenas intermediária de dinheiro público contratando outras quatro instituições para oferecerem os cursos que própria empresa de declarou capaz de realizar quando contratada pela Prefeitura de São Bento do Sul.

Assim o MPF pede que seja decretada a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a ADRVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Tijucas e Itajaí Mirim 08/2008 e o Município de São Bento do Sul, mediante dispensa indevida de licitação.

Requisita também que o prefeito de São Bento do Sul, a diretora de Suprimentos e Patrimônios, Mara Regina Weiss, e o empresário da ADRVALLE, sejam condenados a ressarcir os R$ 800 mil ao erário e paguem multa civil igual ao valor do dano. Pede ainda que todos eles tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Versão do prefeito


Segundo a assessoria do prefeito Magno Bolmann, afirma que os recursos do Pro Jovem Trabalhador, com contrapartida municipal, foram aplicados na única edição já executada do programa em São Bento do Sul (2010), para capacitação de cerca de 500 jovens, dos quais aproximadamente 40% obteve inserção no mercado de trabalho. O MPF provavelmente contesta a escolha da empresa, que foi feita em São Bento do Sul como em mais Prefeituras, ou seja, por Chamada Pública, como recomendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2010.
O processo referente ao Edital de Chamada Pública teve a fase da habilitação, contando com a participação de 3 empresas; A proposta técnica, sendo escolhida a ADR VALE que atingiu a maior pontuação por critério técnico ou seja a que melhor atendia as condições do edital, o que de fato se comprova pela efetiva realização do Programa Pro Jovem Trabalhador em São Bento do Sul com a capacitação dos jovens e a inserção de no mínimo 40% dos formandos no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que o preço era o mesmo para todos os participantes da Chamada Pública, conforme estipulado no plano de implementação do Programa Projovem Trabalhador, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A escolha por chamada pública foi objeto de controvérsia depois de executada e muito discutida em 2011, tanto que agora, na nova edição de 2012, foi realizada a licitação pelas modalidades normais, para a escolha da empresa que executará o programa em São Bento do Sul. É preciso dizer que o valor repassado foi exatamente aquele que era previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que não há qualquer dano ao erário.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.