Candidatos só poderão ser presos em flagrante

Publicado por Redação Gazeta de Riomafra - 22/09/2012 - 15h15

A partir de hoje, sábado (22), candidatos às eleições municipais de outubro só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Além dos políticos que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras também fiquem imunes.

Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, a determinação legal serve para impedir que a prisão de candidatos seja feita como forma de pressão política. “É um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”, acrescenta o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo. Ainda segundo ele, a norma foi elaborada com o objetivo de preservar a legitimidade das eleições e coibir a expedição de mandados de prisão aleatórios, por qualquer suposto motivo, contra os candidatos.

“O que abunda não prejudica. Não custa nada”, opina Alberto Rollo, ao lembrar que, em alguns estados e municípios, a Justiça Eleitoral até pede ao governo federal o envio de força militar para preservar o processo das eleições.

A legislação eleitoral também prevê que nenhum cidadão brasileiro pode ser preso, a não ser em flagrante, até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.