Sanguessugas chupam candidatura de Carlinhos

Publicado por Redação Gazeta de Riomafra - 28/10/2012 - 13h29

A tão propalada pré-candidatura de Carlinhos da Farmácia pode não ter durado nem uma semana. Segundo consta na reportagem em primeira mão, na edição da última quarta-feira, aqui da Gazeta, a Justiça Federal pode ter dado uma “pazada de cal” na possível pretensão de sua candidatura a deputado estadual em 2014 ao ser condenado no último mês de agosto em uma ação civil pública proposta pela União Federal em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa em julho de 2002 no famoso caso “dos Sanguessugas ou máfia das ambulâncias”, enquanto era prefeito de Mafra.

Segundo o juiz federal relator do processo, Sebastião Ogê Muniz o modus operandi adotado em Mafra é em tudo semelhante ao verificado em diversos outros municípios brasileiros que participaram do esquema fraudulento de licitações da “Máfia das Ambulâncias”, existindo, portanto, elementos suficientes para demonstrar a presença do dolo nas condutas dos réus, que de forma livre e espontânea, anuíram com as condutas impugnadas e desconsideraram os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade que devem nortear a atuação da administração pública na condução de suas relações com os particulares.

Desta forma o magistrado decidiu condenar Carlinhos e mais 3 réus, funcionários da Prefeitura,  pela à violação dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da impessoalidade, impondo-lhes as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e de multa civil equivalente a uma vez a remuneração por eles percebida à época.

Os réus poderão recorrer da sentença, porém no caso dos 03 anos de inelegibilidade, como foi decisão de um colegiado, em tese, não existe mais grau de recurso.

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