Procurador pede a cassação de Eto e mais oito anos de inelegibilidade

Publicado por Redação Gazeta de Riomafra - 28/10/2012 - 13h30

No último dia 17 o procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol, emitiu seu parecer no recurso da ação de investigação judicial eleitoral nº 223-89.2012.6.24.0022, ajuizada contra o prefeito eleito Roberto Agenor Scholze, seu vice Milton Pereira e o diretor/editor do Jornal Leitura, deflagrada pelo então candidato Wellington Bielecki a prefeito de Mafra.

Na época, Wellington representou contra Eto e o dirigente do jornal Leitura, alegando que o periódico estava sendo usado indevidamente e de forma abusiva contra ele em benefício de Eto Scholze e de seu vice Miltinho, através de ataques pessoais e diretos durante todas as edições do jornal, promovendo desta forma, propaganda eleitoral negativa contra sua candidatura, inclusive descumprindo determinações judiciais.

Em minuciosa análise do processo, comentando inclusive todas as matérias e notas politicas publicadas contra Wellington, o procurador eleitoral apontou que desde março de 2012 (considerada propaganda eleitoral antecipada negativa), até a edição de 29/09/2012, sistematicamente o jornal atacou Wellington em benefício de Eto.

O Procurador frisou que o uso indevido dos meios de comunicação se dá no momento em que há um desequilíbrio de forças decorrente do abuso da exposição de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros e vem previsto no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90.

Salientou que neste caso “…a gravidade da conduta, evidente, porque o dirigente do jornal é também o editor do mesmo e portanto possui o meio de comunicação à disposição para usá-lo da melhor maneira possível em prol de algum candidato, na caso: de Roberto Agenor Scholze…” grifou o procurador eleitoral.

Bertuol, também acredita que houve um desequilíbrio no pleito. Analisando questões como a tiragem e o modo contínuo (desde março de 2012) em que um candidato foi beneficiado em detrimento do outro, somado a pouca diferença entre ambos, de apenas 1,06%, 343 votos, reforça sua convicção de que a referida conduta refletiu no pleito.

Finalizou, concluindo que o desvirtuamento da finalidade informativa dos meios de comunicação em Mafra, para promoção de um único candidato, em franco detrimento de outro, comprometeu efetivamente a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito de 2012.

Deste modo o procurador André Stefani Bertuol, pediu segundo o disposto previsto no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90 que a mesma seja julgada procedente a representação, e que o Tribunal declare a inelegibilidade do representado Eto Scholze e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

Agora a decisão cabe aos desembargadores da Corte do TRE catarinense julgar mais este caso, que novamente pode alterar os rumos nas eleições em Mafra.

Será que a “sina” dos Scholze vai continuar: “Ganhar e não levar”?

A data do julgamento ainda não foi marcada, acredita-se que até o final de novembro ocorra o julgamento, visto que a diplomação dos eleitos está marcada a princípio, para o dia 08 de dezembro. Quem perder deverá recorrer ao TSE.

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