STJ determina que Governo federal apresente gastos com publicidade

Publicado por Redação Gazeta de Riomafra - 17/11/2012 - 17h49

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais”. Segundo a impetração, os valores chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) afirmava que os dados pedidos não estariam disponíveis ou teriam caráter estratégico de mercado e, portanto, seriam sigilosos. Sua divulgação prejudicaria o erário, ao impedir a negociação de valores pela administração na contratação de mídia.

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