Em 16 de março último a Gazeta de Riomafra publicou com exclusividade matéria intitulada “Negado ‘Berçário’ para criança menor de seis meses em Mafraâ€, quando a professora Natália Alves Leandro denunciava que a Creche Anjo da Guarda – através da Secretaria Municipal de Educação de Mafra, negava vaga para seu filho então com quatro meses de vida, alegando que o Conselho Municipal de Educação instituiu Resolução fixando idade mÃnima de seis meses para o ingresso de uma criança em Berçário Municipal, contrariando aà a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas – fato este utilizado juntamente com a matéria publicada na Gazeta, pelo advogado do menor José Leonardo Grossl, filho da professora Natália, em Mandado de Segurança impetrado junto à Justiça da Comarca de Mafra em 09 de abril último e que teve liminar concedida na tarde de ontem pelo juiz Fernando Orestes Rigoni.
Consta da decisão do juiz que “Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para reconhecer o direito à prestação da educação infantil ao impetrante, independentemente de completar seis meses de idade. Notifique-se as autoridades impetradas para que providenciam sua imediata matrÃcula e acolhimento na rede municipal de ensino, observando-se ainda as peculiaridades da idade. Na falta de regulamentação quanto à s condições para aceitação do pequeno, deverão ser utilizadas, minimamente, as previstas na Resolução 09/2010 (incisos I a VI do parágrafo primeiro do artigo 1. A mãe do impetrante deverá, pois, apresentar os documentos indicados naquele normativo para permitir a colocação do pequeno. Notifiquem-se, ainda, as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem suas informações. Decorrido o prazo, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias (art. 12, caput, da Lei 12.016/2009), vindo em seguida conclusos para julgamentoâ€.
Natália disse à nossa reportagem que se sente aliviada com o deferimento de Liminar pela Justiça, embora para poder prestar assistência ao filho José Leonardo tenha que ter solicitado exoneração das atividades de professora na vizinha cidade de Rio Negrinho. “Agora consegui uma vaga em empresa de Mafra, mas tive que ficar sem o meu emprego porque meu filho teve vaga negada na Creche, por inobservância da Lei maiorâ€, declarou.
Ontem mesmo a mãe do garoto José Leonardo Grossl se reuniu com o advogado constituÃdo para definir sobre a apresentação da decisão judicial aos responsáveis, que devem estar sendo notificados pela Justiça ainda hoje, tendo dez dias para prestar informações.
Com essa decisão Judicial cai por terra a afirmativa da secretária Municipal de Educação, Solange Takaiama, que à época da reportagem chegou a dizer que a Resolução do Conselho Municipal poderia se sobrepor à Lei maior e que “se o promotor de Justiça intervir no caso e for contra a decisão, não é mais necessário haver o Conselho Municipal de Educaçãoâ€, alegando até mesmo que uma decisão contrária seria como uma humilhação aos membros do Conselho.
Com a decisão mantida outras mães com filhos menores de seis meses poderão exigir, igualmente, o direito de uma vaga aos mesmos em Berçários Municipais. Quando da edição da matéria sobre Natália e seu filho José Leonardo, a secretária de Educação afirmou que já havia outras sete crianças na mesma situação e que deveriam aguardar completar seis meses para então buscar vagas nas Instituições Municipais.
Existe a Contituição Brasileira que é o que rege o PaÃs e existe a LDB, então chega de conversa, como falou o M. Juiz -CUMPRA-SE, sem reclamar. Até quando vão existir pessoas que sentem prazer em desrespeitar leis?
Tatiana, todas as creches de Mafra até o final de 2012 tinham berçários, porque neste ano não poderia ter para menores de 6 meses? Secretaria de educação é uma sub prefeitura com grandes recursos financeiros, prova disto são as três grandes creches construÃdas na gestão anterior. Agora me admiro do “silencio” da vereadora Marise, ex secretária, quanto ao assunto desde o inÃcio do ano letivo.
A Nova Lei da Educacao Obriga Criancas A Partir De 4 Anos A Frequentar A Escola, Portanto A Partir De 4 ANOS!
Antes Porém O Estado OFERTA Vagas Para Criancas De 0 Anos.
Dentro Da Lei A Criança Precisará Frequentar A Escola dos 4 Aos 17 Anos Cerca De 13 Anos, somando os Anos De creche a Partir De 6 Meses, Tem-se 17 Anos E Meio Para Uma Criança Ir Para A Escola.
Então Perguntamos: e Vc Mãe por Que Não Fez Um Esforço Para Deixar Seu Filho 2 Meses Com Alguém de Sua Confiança, Já Que O Lar É Um Aconchego Para A Criança. Tenho Certeza Que 2 Meses Passa Mais Rápido que 17 Anos E Meio.
Olá, vejo que a Prefeitura não tem relação com o caso, é macro, a coisa pública é a responsável, a nÃvel de União, não é a escola que precisa ficar com meus filhos, mas a Federação é quem deveria garantir nossa estadia com nossos pequenos até que nosso vÃnculo e participação aconteça, eu quero participar dos momentos e reações deles até que se acostumem com a vida aqui fora. (do útero). Estou me repetindo, mas quero claramente mamãe Natália, perguntar: – “COMO” fazer direito o certo para bem de todos? Quero ir em frente com você? Pode ajudar? Como mudamos as coisas lá em cima, onde compete a questão de 6 meses com remuneração?
Buscamos a mesma coisa, não buscamos?
CONCORDO COM VOCÊ TAIANA, PORÉM ENQUANTO O POVO SE CALA, NADA SE RESOLVE. A
PREFEITURA FICA ” ACOMODADA” E NADA É MELHORADO.
SE TEMOS DIREITOS DEVEMOS EXIGI-LOS E NÃO FICAR APENAS ” CHORAMINGANDO” NAS REDES SOCIAIS E NA INTERNET.
É PRECISO FAZER ACONTECER, O QUE MUITOS NÃO SABEM É QUE TODOS NÓS TEMOS O PODER DE LUTAR POR NOSSOS DIREITOS.
E É ÓBVIO QUE EU GOSTARIA DE ESTAR A CADA MOMENTO COM MEU PEQUENO, MAS INFELIZMENTE ISSO FOGE DA MINHA REALIDADE.
VAMOS EM FRENTE, SEMPRE BUSCANDO O MELHOR PARA A VIDA DE TODOS NÓS!
Bom dia à todos,
Sonho realizado seria, se a lei de licença-maternidade remunerada fosse obrigatória pelos seis meses de vida da criança, para a mãe que trabalha, que não trabalha, em casos de adoção, ou que teve gravidez de risco e precisou afastar-se antes do nascimento da criança e até para papais que por infortúnio ficaram sozinhos com a criança recém chegada, enfim.
Aproveito para parabenizar à todos os envolvidos, porém agora precisamos apoiar e unir forças em busca de recursos para poder atender a esta nova demanda.
Acredito que o número de vagas que se farão necessárias para tais casos é enorme, logo ainda, o número de salas, colaboradores profissionais, enfim… como exigem cuidados diferenciados devido a tenra idade até mesmo para a segurança destes bebês, terá que se criar um “pré-berçário I”?
Como fazer direito o certo para bem de todos?
Felicidades ao pequeno José, que esta vaga em empresa valha mesmo à pena mamãe! É tão conflitante, difÃcil e complexo termos que deixá-los tão pequenos longe de nós, mamães.
Desejo aos profissionais da educação municipal mais serenidade e sabedoria ainda, pois haja talento e vocação para tudo o que fazem com tão pouco, nem é o caso de falha municipal, mas os pequeninos são tantos e com tanta sede!