“Moralizar e permitir que a população tenha conhecimento das açõesâ€. Com essa frase o vereador Vicente Saliba justifica a Emenda à Lei Orgânica 02/13 que responsabiliza secretários Municipais e outros quando convocados a comparecer na Câmara de Vereadores para tratar de assuntos ligados à sua Pasta não comparecem.
Consta do art. 2º da Lei Orgânica Municipal, agora, que ‘fica alterado o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal de Mafra, passando a vigorar com a seguinte redação: “XVII – A Câmara de Vereadores ou qualquer de suas Comissões poderá convocar Secretário Municipal ou ocupantes de cargos de mesma natureza e titulares de Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade. Art. 3º – Fica acrescentado o § 3º ao art. 15 da Lei Orgânica do MunicÃpio de Mafra, passando a vigorar com a seguinte redação: § 3º – O comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados ocorrerá em reunião ordinária, nos termos dos artigos 208 e 210 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mafra, podendo auxiliar-se de até 03 (três) assessores para auxiliá-loâ€.
Para o presidente Vicente Saliba esta alteração na Lei Orgânica se fez necessária em virtude de secretários Municipais (entre outros) virem sendo convocados a prestar esclarecimentos junto à Câmara, em Sessão Ordinária e não comparecendo, deixando vereadores e consequentemente a população, sem conhecimentos. Com a Emenda publicada e em vigor, Saliba irá refazer as convocações já efetuadas e não cumpridas, de modo que em Plenário as informações sejam prestadas, como no caso por exemplo do secretário de Finanças que por duas vezes deixou de comparecer quando convocado.
Crime de desobediência
O crime de desobediência ao qual estão sujeitos os convocados que não comparecerem ao Legislativo pode geral prisão de 15 dias de detenção a seis meses de multa, que só poderá se converter em acordo uma vez há cada cinco anos, ou seja, em caso de reincidência, o responsável terá que responder ao processo até sua finalização, explicou para nossa reportagem o advogado Luiz Fernando Flores Filho, assessor JurÃdico da Câmara.
O crime, diz o advogado, é considerado de pequeno potencial ofensivo, mas não deixa de ser um crime cuja execução é feita pelo Ministério Público e que marcará a histórica polÃtica daqueles por ventura condenados.
Prefeito não se inclui nesse caso
Atentando para o ‘princÃpio da simetria’ o assessor JurÃdico da Câmara, Luiz Fernando Flores Filho afirma que o prefeito Municipal não pode ser incluÃdo nessa alteração e/ou responsabilizado caso não atenda a um chamamento dos edis. O princÃpio – conta, segue os fatos de que a Constituição Federal não prevê punição se a presidente da República for solicitada a comparecer à Câmara Federal, assim como a Constituição Estadual não preconiza pela convocação do governador. “Dessa forma se constasse na Lei Orgânica do MunicÃpio a convocação do prefeito, esta seria inconstitucionalâ€, alerta o advogado, citando que até então os profissionais citados não tinha obrigação de comparecer à Câmara para esclarecimentos e agora passam a ser responsabilizados.
Para o prefeito resta, então, a obrigação moral e justificativa de seu juramento durante a posse.