Na última sexta-feira, 14, o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina solicitou a divulgação da Informação Técnica 003 DAT/CBMSC/13. A qual estabelece critérios dos prazos para protocolos de eventos transitórios e os prazos em que o evento deve estar montado para fins de realização de vistorias junto ao Corpo de Bombeiros. Estas informações valem para Mafra e Itaiópolis.
No item um, informam os prazos estipulados para protocolo de processos de eventos transitórios e de prazos em que o evento deve estar montado para fins de realização da vistoria. Já no IN 024, no item 5.3.1, define como prazo único de 20 dias de antecedência para solicitação de vistoria.
Também no item dois, padroniza os procedimentos referentes a liberação de atestados para realização de Eventos Transitórios e estabelece outras providências. Entre elas, o prazo para protocolo de solicitação de análise de projeto é de no mínimo 20 dias úteis antes do dia do evento e o prazo para protocolo da solicitação de vistoria para funcionamento é de no mínimo cinco dias úteis antes do dia do evento.
Outros prazos foram para a estrutura física do evento deve estar montada para realização da vistoria deve ser no mínimo de um dia útil antes do dia do evento. Quando não for possível, admite-se a critério dos Comandantes do Batalhão Bombeiro Militar que a vistoria possa ser realizada no mesmo dia do evento.
As edificações classificadas como Reunião de Público, denominadas Igreja e Salão Paroquial, que possuírem cronograma de obras em andamento junto as SAT ou termo de ajustamento de conduta junto ao MP podem permanecer liberadas, no entendo, os cronogramas ou TAC devem ser revisto no intuito de atenderem o prescrito na Informação Técnica 001/DAT/CBMSC/2013.