Hoje, mesmo sendo legalmente assegurados à s mulheres os mesmos direitos concedidos aos homens, esses ainda não atingem 100% das mulheres, seja no nÃvel salarial, nas oportunidades de promoção, nas facilidades para o pleno desempenho profissional.
Um dos mais expressivos legados da Revolução Industrial foi abrir definitivamente as portas do mercado de trabalho à s mulheres. Assim, desde os tempos que elas deixaram de ser apenas donas-de-casa para encarar a labuta nas insalubres indústrias no final do século 18, os desafios foram sendo ampliados e as conquistas estabelecidas. Aliás, foi em uma manifestação ocorrida em uma fábrica de Nova Iorque, em 1857, onde operárias entraram em greve por melhores condições de trabalho e equiparação salarial aos colegas homens, que nasceu o “8 de marçoâ€. A manifestação foi reprimida com brutalidade e 130 mulheres trabalhadoras morreram carbonizadas, transformando esta data em referência de luta e no Dia Internacional da Mulher.
Depois de firmar a autonomia financeira, reduzindo a dependência do protecionismo masculino tanto dos familiares como do marido, a mulher adicionou outras conquistas para desembocou em um tempo que, sem nenhuma dúvida, pertence às mulheres. Outros fatos históricos foram fundamentais na escalada feminina à sua posição de destaque na sociedade contemporânea, cristalizados basicamente no século XX: o direito ao voto, que levou consequentemente a autonomia legal no arcabouço dos direitos civis. Isso permitiu conquistas no acesso à educação, resultando no ingresso massivo no mercado de trabalho. Naturalmente, nada veio graciosamente da sociedade historicamente machista, mas de batalhas árduas que – mesmo séculos depois – ainda são travadas como forma de consolidar tais vitórias.
Essa conscientização de conquistas é mais de que necessária. No inÃcio do século 20 as mulheres não votavam, não podiam exercer cargos públicos e outras diversas atividades econômicas, como o comércio. Não tinham sequer o direito a propriedades e eram levadas a transferir todos os bens herdados da sua famÃlia ao marido, caindo naturalmente na dependência econômico-financeira. Os códigos civis e penais – elaborados pelos homens – as consideravam menores e sem importância perante a lei. O direito feminino ao voto começou a ser conquistado ao longo do século 20. A massificação da mulher no mercado de trabalho, com exceção das tecelagens da Revolução Industrial, mostra-se um evento recente.
Hoje, mesmo sendo legalmente assegurados à s mulheres os mesmos direitos concedidos aos homens, esses ainda não atingem 100% das mulheres, seja no nÃvel salarial, nas oportunidades de promoção, nas facilidades para o pleno desempenho profissional. Tem raÃzes na cultura burguesa, onde a mulher, durante muitos anos, experimentou uma educação diferenciada da masculina, preparada para servir à famÃlia e gerar e cuidar de filhos, enquanto ao homem cabe para assumir a posição de comando. Urge acelerar o processo de liberação feminina desse sistema que se arrasta por muitos séculos para que alcance a plenitude como cidadã.
Se, atualmente, a participação da mulher no mercado de trabalho mostra-se imprescindÃvel, por sua capacidade técnica, competência cognitiva e sensibilidade para compreender o mercado e atuar nele com desenvoltura, é preciso melhorar as condições de acesso e aprofundar as conquistas legais. No ano passado foi sancionada a lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa. A proteção à maternidade torna-se mais efetiva, a preservar um direito social. Ou seja, as barreiras vão sendo derrubadas por novas leis e pelo preceito da imprescindibilidade da presença feminina no mercado de trabalho.