A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta segunda-feira, 29, uma portaria que regulamenta os protocolos para o retorno das aulas presenciais do ensino superior em Santa Catarina. Outra portaria também estabelece as medidas para permitir as aulas práticas de cursos técnicos no Estado, com exceção dos cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino.
Uma retificação será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, determinando que ambas as portarias entram em vigor a partir de 6 de julho. As aulas presenciais nas redes privada e pública, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nÃvel médio e educação de jovens e adultos (EJA) seguem suspensas até o dia 2 de agosto.
Portarias estão disponÃveis aqui
A portaria 447/2020 autoriza a realização de atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, inclusive em nÃvel de pós-graduação. Porém, diversas medidas devem ser adotadas para evitar a disseminação do novo coronavÃrus, como manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do ambiente educacional. Vale ressaltar que a recomendação é que os estabelecimentos priorizem o ensino a distância para as atividades que puderem ser mantidas de forma remota.
O retorno das aulas presenciais também está condicionado ao resultado da Avaliação de Risco Potencial para disseminação da Covid-19 na região. Todos os municÃpios que pertencem a uma região em nÃvel considerado GravÃssimo devem ter as aulas presenciais suspensas, já aqueles em nÃvel Grave e Alto devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando o número de estudantes.
Por fim, os municÃpios de regiões com risco Moderado podem manter as aulas presenciais, respeitando o distanciamento entre os frequentadores. É possÃvel saber o status e as orientações para cada região no site CoronavÃrus SC.
A portaria contempla os estabelecimentos privados independentemente de terem ou não fins lucrativos.
Medidas gerais que devem ser cumpridas pelas instituições de ensino
Todas as pessoas deverão entrar no estabelecimento usando máscaras, a instituição deve aferir a temperatura de todas as pessoas com uso de termômetro. Além disso, antes do retorno das atividades presenciais, as instituições devem orientar os estudantes sobre o uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos, etiqueta da tosse e distanciamento social. Também devem ser colocados materiais gráficos em locais de maior circulação para estimular a etiqueta da tosse e a higienização de mãos em vários momentos durante a permanência no estabelecimento de ensino.
Os estabelecimentos de ensino também devem criar e formalizar um plano de ação para detectar precocemente e lidar com casos suspeitos e/ou confirmados para Covid-19.
Todas as medidas de prevenção previstas pela Secretaria de Estado da Saúde estão disponÃveis neste link.
Medidas de prevenção para aulas práticas de cursos técnicos
Outra regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira é a portaria 448/2020, que estabelece medidas de prevenção para as aulas práticas de cursos técnicos em Santa Catarina. A portaria entra em vigor no dia 6 de julho de 2020.
As medidas incluem limitar o acesso de pessoas em 50% da capacidade determinada pelo alvará do Corpo de Bombeiros, realizar a aferição de temperatura ao entrar no estabelecimento, exigir que todos as pessoas utilizem máscaras durante todo o perÃodo de permanência no estabelecimento de ensino, manter distância mÃnima de 1,5 metro de raio entre as pessoas, limitar os locais de refeição a um terço da capacidade e estabelecer fluxos distintos de entrada e saÃda, quando possÃvel, a fim de evitar o cruzamento entre as pessoas.
Clique aqui para acessar todas as medidas previstas na portaria 448/2020.