Caiu em seu terreno alguma Araucária e não sabe o que fazer? A Polícia Ambiental divulgou informações para ajudar a população a tomar a atitude correta com relação a isso, seguindo as orientações abaixo:
Faça o registro fotográfico das árvores, que contenha o dia e a hora do registro;
Em caso de perigo eminente, solicitar a presença da defesa civil para emitir o parecer para possível corte da árvore;
Caso queira aproveitar essa madeira, será necessário preencher um requerimento para aproveitamento /corte de material lenhoso/morto/caído por ação da natureza, junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), conforme Instrução Normativa n° 25;
Se for preciso transportar essa madeira, será necessário a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF);
O aproveitamento de material lenhoso que não for proveniente de espécies ameaçadas de extinção, ou seja, que não sejam provenientes de araucária ou Imbuia (exemplo), sem propósito comercial, para o consumo de pequenos produtores rurais no limite de 15m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada 3 anos independente de autorização;
Lembrando ainda que todo aproveitamento deve ser feito na propriedade, como o uso dessa lenha para o fogão e a madeira para a manutenção da propriedade rural;
A Polícia Militar Ambiental tem recebido muitas denúncias de pessoas que têm aproveitado essa situação para efetuar o corte/supressão de árvores. Orienta-se que se não estiverem de acordo com o que está descrito em lei, poderão estar incorrendo em Crimes Ambientais.