Nesta semana o executivo rionegrense encaminhou um projeto de lei, com emenda à lei orgânica do municÃpio, para a Câmara de Vereadores proibindo a nomeação de parentes, na linha reta e colateral até o terceiro grau, de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, para os chamados cargos em comissão, configurando em nepotismo, onde até o momento não existe uma lei municipal que impedia tal prática que na maioria dos municÃpios brasileiros ela já está sendo aplicada. No vizinho municÃpio de Mafra, tal lei já existe desde 2012 e já foi objeto de ações judiciais onde polÃticos e mandatários já foram punidos em virtude de sua aplicação.
Se este projeto de lei for aprovado pelos vereadores rionegrenses torna-se lei e esta nova prática deverá ser adotada pelos próximos prefeitos e vices que forem eleitos na próxima gestão.
TAMBÉM NO LEGISLATIVO?
Espera-se agora que a Câmara de Vereadores de Rio Negro siga o mesmo caminho e torne a prática do nepotismo também proibido no legislativo, se não, pouco vai adiantar, pois apadrinhamento de cargos de parentes entre os poderes pode continuar. Basta alterar a lei orgânica do municÃpio e constar que o legislativo também deverá adotar tal prática. É bem simples e fácil, basta os vereadores quererem!
A sociedade rionegrense deve exigir dos vereadores que também estendam o projeto de lei a todos os poderes.
MEMÓRIA CURTA
(Texto de Nei Marques, advogado e ex-vereador de Rio Negro de 1983 a 1993)
Chamou a atenção à manchete estampada em periódicos locais com o titulo “Nepotismo na Prefeitura de Rio Negro está com os dias contadosâ€.
Digo isso porque o combate ao nepotismo não é coisa nova em Rio Negro, pois o artigo 95 da Lei Orgânica aprovada em 05 de abril de 1990, isso mesmo 1990, possuÃa a seguinte redação: “Nos cargos em Comissão é vedada a nomeação do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do Prefeito e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dos vereadores no âmbito da Camara Municipal.†.
Portanto, a lei já existia e foi suprimida para possibilitar que Prefeitos e Vereadores pudessem contratar parentes.  Alias consultando o sitio https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-negro-pr, verificamos que não só o dispositivo de combate ao nepotismo foi suprimido como toda a lei orgânica, embora a alteração se tratasse de uma emenda.Â
Na Lei Orgânica aprovada de 1990 o combate ao nepotismo teve o apoio unanime dos vereadores Walmor Nardes – advogado e Presidente da Camara (in memorian), Nei Marques (advogado e Relator da Lei Orgânica), Ary Siqueira – Funcionário Publico Municipal (in memorian), Marcio Carotta – Médico Veterinário, Ricardo Nentwig – Mecânico (in memorian), Carlos Adilson Neppel – Agricultor, Jose Orestes Alves – Agricultor, Milton Wittig Bueno – Industrial (in memorian) e Munir Snege – Engenheiro Civil.
Portanto não se trata de uma inovação legislativa, mas sim recondução do processo, que proÃbe o nepotismo, aos trilhos da sensatez e respeito ao dinheiro publico.
Com a palavra a Camara de Vereadores de Rio Negro, para que corrija a distorção histórica que fez desaparecer a Lei Orgânica original que combatia o nepotismo em Rio Negro.