A valorização da cultura e do agente cultural colabora para se conhecer melhor e preservar a memória e as raÃzes de um povo. Com a notÃcia de que Mafra irá receber repasse federal para área da cultura, o Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura conclama trabalhadores e trabalhadoras da cultura – pessoas que participam da cadeia produtiva dos seguimentos artÃsticos e culturais descritos no artigo 8º da Lei 14.017/202 (lei Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020 – incluÃdos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, para realizarem cadastro no Departamento de Cultura.
REPASSE PARA MAFRA
Conforme lista divulgada pela Confederação Nacional dos MunicÃpios – CNM, Mafra deve receber um repasse do Governo Federal de R$ 401.000,34 para o setor cultural. O recurso deve ser destinado em até 60 dias, a partir da data do recebimento, e o valor poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:
– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (*);
– SubsÃdio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artÃsticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
QUEM PODE RECEBER – PESSOA FÃSICA
Conforme o artigo 6º da lei fará jus à renda emergencial (*) prevista no inciso I do caput do artigo 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
– Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artÃstica e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
– Não terem emprego formal ativo;
– Não serem titulares de benefÃcio previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa FamÃlia;
– Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mÃnimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mÃnimos, o que for maior;
– Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
– Não serem beneficiários do auxÃlio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
QUEM PODE RECEBER – PESSOA JURÃDICA
A lei ainda oferece subsÃdio para manutenção de espaços artÃsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
– Cadastros Estaduais de Cultura;
– Cadastros Municipais de Cultura;
– Cadastro Distrital de Cultura;
– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
– Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
– Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
– outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.
Conforme o artigo 7º, o subsÃdio mensal previsto no inciso II do caput do artigo 2º desta Lei terá valor mÃnimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
PARA SE CADASTRAR – PF E PJ
O trabalhador da cultura (pessoa fÃsica) deve comparecer ao Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Cel. Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 à s 12 horas ou das 13h30 à s 17 horas, de segunda à sexta-feira. É importante que o interessado ligue no telefone: 3642-3592 e agende um horário, a fim de se evitar aglomerações.
O interessado deve portar os seguintes documentos com cópias: RG; CPF; TÃtulo de Eleitor; PIS. Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço, área de atuação, tempo de serviço, entre outros dados.
Já os que possuem pessoa jurÃdica, devem apresentar os seguintes documentos com cópias: Razão Social; CNPJ; Inscrição Municipal; Inscrição Estadual; InÃcio do Cadastro; Situação Cadastral Vigente.Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço comercial, forma de atuação, atividade principal e atividade secundária (CNAE); cadastro cultural entre outros dados solicitados.
Este cadastro tem também o objetivo de realizar um banco de dados dos artistas locais.
VIA INTERNET
Para quem não quiser comparecer pessoalmente, é possÃvel fazer o cadastro via internet no site: www.amplanorte.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/145224
Vale destacar que este cadastro é exclusivo para a renda emergencial.
SAIBA MAIS SOBRE A LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vÃtima do coronavÃrus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municÃpios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19. Uma regulamentação ainda deve ser editada pelo Governo Federal.
Acesse a lei: https://bit.ly/2DfEcOg.