O novo decreto de Rio Negro publicado ontem, dia 15, proíbe as reuniões ou comemorações em locais privados, inclusive residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, em toda extensão do município, inclusive nos distritos e localidades rurais, bem como em condomínios, ranchos e sítios.
Enquanto perdurar o estado de emergência fica proibido a aglomerações de pessoas nas vias de circulação, áreas de lazer, ruas, passeio público e demais espaços reservados à comunidade.
Para os fins de aplicação deste Decreto entendem-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 06 (seis) ou mais indivíduos com relação ao inciso I do Decreto e de 08 (oito) ou mais indivíduos não residentes no imóvel em relação ao inciso II.
Leia na íntegra: