A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação AuxÃlio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proÃbe que alguns dependentes recebam o benefÃcio. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluÃdos do programa – também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxÃlio emergencial residual.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do AuxÃlio Emergencial
- Recebeu benefÃcio previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de AuxÃlio Emergencial (exceto Bolsa FamÃlia)
- Tem renda mensal acima de meio salário mÃnimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mÃnimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do AuxÃlio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário e número de parcelas
O calendário dos pagamentos o auxÃlio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituÃdo, até 31 de dezembro de 2020, o auxÃlio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxÃlio emergencial”.
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxÃlio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefÃcios a 2 por famÃlia, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de famÃlia poderá receber duas cotas por mês.
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o AuxÃlio emergencial residual.
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o inÃcio dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Beneficiários do Bolsa FamÃlia
O cálculo do valor do benefÃcio para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa FamÃlia será feito por famÃlia: o auxÃlio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da famÃlia (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de famÃlia) e o valor que a famÃlia habitualmente recebe como Bolsa FamÃlia. Se o valor do Bolsa for maior, a famÃlia receberá apenas este.
Como serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxÃlio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa FamÃlia para os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
MP pode caducar, mas vale
LÃderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxÃlio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxÃlio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses lÃderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefÃcio.
Fonte: G1