O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A lei sancionada ganhou o nome de “Lei Sansão†em homenagem a um cachorro da raça Pitbull que teve as patas mutiladas por dois criminosos em Minas Gerais.
Apesar de aumentar as penas para quem maltratar cães e gatos, a lei não alterou as punições para quem praticar o mesmo crime contra outros tipos de animais.
A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no “Diário Oficial da Uniãoâ€.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência”.
“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisãoâ€, diz texto divulgado pelo governo.
FAÇA SUA PARTE COMO CIDADÃO – DENUNCIE
Denunciar maus tratos ou abandono aos animais é a única forma de dar o verdadeiro valor aos direitos dos bichinhos e contribuir para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.
Antes, porém, certifique-se de que se trata realmente de um caso de maus tratos, como espancar ou manter um bicho acorrentado, privá-lo de alimentos ou de assistência veterinária. Confirmado o crime, colha evidências (podem ser fotos ou vÃdeos) e testemunhos que comprovem a situação e compareça à delegacia mais próxima de sua casa para lavrar um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).
A Lei dos Crimes Ambientais pune todo aquele, seja pessoa fÃsica ou jurÃdica (empresa), que pratique crimes contra a natureza e os animais. As penas variam de multas a prisão. As denúncias devem ser feitas diretamente em uma delegacia de polÃcia. Procure o escrivão de polÃcia e conte o que aconteceu.
Caso não receba um bom atendimento na delegacia, procure a Ouvidoria ou a Corregedoria da PolÃcia Civil, levando o nome da equipe que a atendeu na delegacia. Em último caso, procure o Ministério Público.
Fonte: G1