Na última quarta-feira (25) a Prefeitura de Rio Negro publicou os decretos municipais 193/2020 e 194/2020 limitando a capacidade máxima em bares e templos religiosos em 30% da lotação total.
O decreto 193/2020 dita as regras para bares, lanchonetes, pubs e estabelecimentos congêneres. Estes estabelecimentos, de acordo com o decreto, ficam proibidos de venderem bebidas alcoólicas após as 22 horas. Apresentações de música ao vivo também estão proibidas.
Além disto todos são obrigados as aferir a temperatura de clientes e funcionários na entrada dos estabelecimentos.
Serviço de delivery e retirada no local estão liberados.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e órgãos de segurança pública. Caso algum estabelecimento descumpra o decreto poderá ter o seu alvará suspenso por sete dias.
Igrejas e templos religiosos
Conforme o decreto 194/2020 a lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade, com uma pessoa a cada sete metros quadrados de área livre, nas igrejas e templos religiosos, sendo obrigado a aferição de temperatura na porta de entrada.
A entrada de crianças menores de 13 anos nestes espaços está proibida.
Segundo a prefeitura os dois decretos são para o enfrentamento da pandemia da covid-19, e tem o objetivo de minimizar os impactos sociais que a doença está trazendo.