O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira (11), uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento. No caso das regiões em nÃvel gravÃssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nÃvel de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
No caso do transporte intermunicipal urbano, o Ãndice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nÃvel de risco gravÃssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nÃvel de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.
Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus. Assinam a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.