O Procon/SC, que faz parte da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), emitiu uma Nota Técnica para orientar pais e responsáveis de alunos com deficiência. O documento trata sobre os direitos e alerta para a prática abusiva de cobranças de taxas extras.
A pessoa com deficiência tem o direito de estudar, seja na rede privada ou pública de ensino, sem nenhuma cobrança adicional de qualquer valor. A elevação do preço da mensalidade ainda é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de ser considerada prática abusiva.
De acordo com o documento emitido pelo órgão, as escolas e creches particulares de Santa Catarina estão proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas para alunos com deficiência. A suspensão deste tipo de cobrança está amparada pela Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015, que ressalta em seu texto: “Está vedada às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações”.
Alguns estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais didáticos. Porém, estes custos contrariam os dispositivos legais e não são aceitos pelo órgão estadual. Além de ser ilegal, a cobrança destas taxas pode gerar uma indenização para a família, a título de uma reparação moral.
“Práticas como estas são abusivas e passíveis de punição. Orientamos aos consumidores que têm conhecimento de condutas desta natureza que denunciem ao Procon para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, enfatiza o diretor do Procon/SC, Tiago Silva.