O governo enviou nesta quinta-feira (18) ao Congresso uma Medida Provisória que detalha as regras do pagamento do novo auxÃlio emergencial.
Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da famÃlia. A definição do valor funcionará assim:
- R$ 150 para quem mora sozinho
- R$ 250 para famÃlias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
- R$ 375 para famÃlias chefiadas por mulheres
A nova rodada do auxÃlio emergencial é limitada a uma pessoa por famÃlia.
45,6 milhões de famÃlias
Ao todo, serão 45,6 milhões de famÃlias contempladas, segundo o governo.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxÃlio emergencial 2021:
- R$ 23,4 bilhões serão destinados a pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários),
- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários)
- e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa FamÃlia (10.697.777 beneficiários)
“O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contÃnuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefÃcio seja direcionado à parcela mais vulnerável da população”, afirmou o governo, em comunicado à imprensa.
Assim como no ano passado, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) pelo aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa FamÃlia receberão conforme o calendário do programa.
Quem pode receber:
- Podem receber famÃlias com renda per capita de até meio salário mÃnimo e renda mensal total de até três salários mÃnimos.
- Para quem recebe o Bolsa FamÃlia, valerá o benefÃcio de maior valor.
Quem não pode receber:
- Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefÃcio.
- Também não podem receber pessoas que recebam benefÃcio previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa FamÃlia e do PIS/PASEP.
- Não poderá receber quem não movimentou os valores do auxÃlio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxÃlio emergencial 2020 cancelado.
- Também ficam de fora residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Também não terão direito a receber pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
- Não pode receber quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxÃlio-reclusão.
- Também não pode receber quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
A concessão da nova rodada do auxÃlio emergencial foi autorizada pela PEC emergencial, promulgada pelo Congresso na última segunda-feira. Em contrapartida à liberação de até R$ 44 bilhões para o benefÃcio, o texto também estabeleceu gatilhos a serem acionados para a contenção de despesas públicas como sinalização do ajuste fiscal.
Fonte: CNN Brasil