Confira as regras do novo auxílio emergencial

Por Assessoria - 18/03/2021

O governo enviou nesta quinta-feira (18) ao Congresso uma Medida Provisória que detalha as regras do pagamento do novo auxílio emergencial.

Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. A definição do valor funcionará assim:

  • R$ 150 para quem mora sozinho
  • R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
  • R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres

A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.

45,6 milhões de famílias

Ao todo, serão 45,6 milhões de famílias contempladas, segundo o governo.

Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021:

  • R$ 23,4 bilhões serão destinados a pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários),
  • R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários)
  • e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários)

“O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo Governo Federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população”, afirmou o governo, em comunicado à imprensa.

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Assim como no ano passado, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) pelo aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário do programa.

Quem pode receber:

  • Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
  • Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quem não pode receber:

  • Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
  • Também não podem receber pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
  • Não poderá receber quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
  • Também ficam de fora residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Também não terão direito a receber pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
  • Não pode receber quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
  • Também não pode receber quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

A concessão da nova rodada do auxílio emergencial foi autorizada pela PEC emergencial, promulgada pelo Congresso na última segunda-feira. Em contrapartida à liberação de até R$ 44 bilhões para o benefício, o texto também estabeleceu gatilhos a serem acionados para a contenção de despesas públicas como sinalização do ajuste fiscal.

Fonte: CNN Brasil

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