O ex-prefeito de Mafra, Carlos Roberto Scholze (Carlinhos) teve o bloqueio de bens no valor de R$ 1 milhão decretados pela justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de Carlinhos, mais cinco pessoas – servidores públicos e secretários municipais da época – também tiveram o congelamento de bens devido a irregularidades descobertas no ano de 2004, na apontadas pelo TCE durante a IV Festa do Peixe. A partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado o qual reprovou a contabilidade da festa e apontou o desvio de R$ 231.611,65 mil – que em valores atualizados chegam a R$ 1 milhão, a ação civil pública de ressarcimento de danos ao Erário foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra.
Segundo Rodrigo Cesar Barbosa, promotor de Justiça, os recursos desviados eram provenientes do patrocÃnio e aluguel de espaços, da arrecadação com ingressos e de outras receitas. O bloqueio de bens tem o objetivo de assegurar o ressarcimento dos cofres municipais de Mafra em caso de condenação. A decisão é passÃvel de recurso.
ENTENDA O CASO
Em 31 de dezembro de 2004, o então prefeito e os servidores públicos e secretários municipais já haviam sido condenados onde tinham 30 dias para comprovarem, perante o Tribunal de Contas, o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres do municÃpio, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais. Os servidores e secretários tiveram multas fixadas no valor de R$ 800,00 cada. Já o ex-prefeito teve a multa quadruplicada. Segundo o relatório do Tribunal de Contas, os valores foram referentes a má utilização de recursos públicos, pelo descontrole dos valores advindos da IV Festa do Peixe e pela ausência da utilização dos instrumentos legais previstos para a realização, comprovação das despesas respectivas (licitações, contratos, notas fiscais, recibos, dentre outros comprovantes de despesas e percepção de receitas), ausência de previsão na lei orçamentária de dotação especÃfica para suportar despesas não autorizadas, referentes à IV Festa do Peixe e devido à consideração de valores percebidos a tÃtulo de pagamento de alguma prestação de serviço por fornecedor, como sendo patrocÃnio, bem como contabilização de doações que sequer existiram, indicando desorganização e descontrole da comissão responsável da festa.
Tentamos localizar o ex-prefeito Carlinhos para ouvi-lo, porém até o fechamento desta matéria não foi possÃvel localizá-lo.
Confira o total de recursos não declarados, segundo relatório do Tribunal de Contas, na realização da VI festa do Peixe na época:
– R$ 55.900,00 referente a receitas a tÃtulo de patrocÃnios advindos de empresas privadas e de aluguel de espaços, para a IV Festa do Peixe, sem a devida contabilização, não havendo comprovação do destino dado aos recursos, contrariando os artigos. 57, 83 e 89 da lei nº 4.320/64, bem como caracterizando ausência de controle interno previsto nos artigos. 31 da Constituição Federal e 119 da lei complementar n. 202/2000.
– R$ 144.901,15 pertinente à diferença entre a arrecadação de R$ 226.225,00 a tÃtulo de venda de ingressos, passaportes, pulseiras de retorno e camarotes para a IV Festa do Peixe e o total de R$ 81.323,85, que ingressou na contabilidade municipal como receitas provenientes desse evento, evidenciando ausência de comprovação do destino dado aos recursos arrecadados;
– R$ 30.810,50 concernente a receitas diversas oriundas da IV Festa do Peixe, inexistindo qualquer comprovação dos valores reais, como contratos, processos licitatórios ou notas fiscais das atividades descritas, bem como ausente a contabilização dos recursos nos registros contábeis da Prefeitura.
Tais informações constam no relatório nº 845, publicado no dia 13 de outubro de 2011, relacionado ao processo nº 05/00028990 do Tribunal de Contas de SC, referente à tomada de contas especial – representação de agente público acerca de irregularidades praticadas no exercÃcio de 2004, relacionadas à s receitas da IV Festa do Peixe do ano de 2004.