Acordos estão disponíveis para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Mais de 3.700 contribuintes catarinenses podem fechar acordos sobre processos em discussão administrativa com a Receita Federal que tratem de valores de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil). As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo até o dia 30 de novembro de 2021, diretamente na página da Receita Federal, e obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor (incluindo a multa de ofício) não supere 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor líquido - CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -
(desconto no valor total) |
Parcelamento da entrada (6% do valor líquido) em: |
Parcelamento do restante da dívida |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação.