No mês em que se celebra a luta das pessoas com deficiência, advogada Diana Serpe fala sobre garantia legais da população autista
Ao longo dos últimos anos, uma série de direitos foram conquistados pela população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famÃlias, em áreas como saúde, educação e trabalho. São leis e práticas criadas para melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais inclusão social. Conhecer e disseminar esses direitos é fundamental para exigir que sejam efetivamente cumpridos e vivenciados. É o que recomenda Diana Serpe, especialista no direito da Pessoa com Deficiência, especialmente os autistas.
Uso de máscaras: autistas também são obrigados?
A Lei 14.019/20 determina o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos ou privados. No entanto, a lei dispensa o uso da máscara no caso de pessoas com TEA. “Havendo a impossibilidade de a pessoa autista em utilizar a máscara de proteção, há dispensa legal. Portanto, o autista não é obrigado a utilizar máscara em lugares públicos ou privados como comércios, supermercados, condomÃnios, transporte público, parques, carros de aplicativo etc. Inclusive escolas no modelo presencial não podem exigir que o aluno dentro do TEA use máscara de proteção”, explica Diana Serpe.
Inclusão nas escolas: negar matrÃcula é crime
Na educação, existem normas que garantem condições adequadas para os autistas. “A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) elenca diversos direitos que garantem a educação inclusiva de qualidade. Entretanto, infelizmente, em muitos casos é ignorada”, comenta Diana. De acordo com a advogada, as escolas devem disponibilizar tudo que é necessário para o aproveitamento do estudante, como material adaptado, professor especializado, provas adaptadas, dentre outros. “Escolas públicas e privadas não podem restringir a quantidade de alunos com deficiência na mesma sala de aula. Tampouco podem negar matrÃcula em razão da deficiência ou realizar a cobrança de qualquer taxa extra. Negar matrÃcula é crime”, reforça ela.
Discriminação: denúncias podem ser feitas em vários órgãos
É na escola que as crianças e jovens vivenciam suas primeiras experiências de socialização. Por isso, em caso de discriminação nesses ambientes, é necessário agir. “É muito importante que a sociedade realize um trabalho de conscientização dos alunos e suas famÃlias sobre inclusão social”, destaca Diana. Em caso de discriminação, bullying ou isolamento da pessoa com TEA, a especialista recomenda, primeiro de tudo, uma conversa. “É importante que a famÃlia, além de conversar com a equipe pedagógica, comunique formalmente por escrito os acontecimentos. Na reincidência da situação, poderá ser feito um boletim de ocorrência e denúncias no Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria da Educação”.
Jornada reduzida para pais de autistas
Para acompanhar o dia a dia do filho, os pais ou cuidadores necessitam de condições e tempo. “Mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir o benefÃcio para o empregado cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Por isso, judicialmente é possÃvel ter reconhecido o direito à redução de jornada”, afirma Diana.
Nas empresas privadas não há regra sobre isso. Já no setor público, existem algumas prerrogativas. Segundo Diana Serpe, quando o pedido de redução de jornada de trabalho de funcionário público municipal ou estadual com esse fim for negado administrativamente, ele deve reunir uma documentação e ingressar com processo judicial requerendo a redução por equiparação ao direito legal do funcionário público federal. “A equiparação para redução de carga horária de servidor público municipal ou estadual ocorre, mesmo que ainda em muitos municÃpios e estados não exista lei que autorize a redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público federal é amparado por lei que rege a matéria. Equiparação é o pedido que pode ser feito para ser considerado igual e ter os mesmos benefÃcios”, explica ela.
Cobertura dos planos de saúde
Ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha derrubado o limite de cobertura para os tratamentos e terapias em reunião colegiada, em julho deste ano, permanecem muitas dificuldades para a realização dos tratamentos de forma efetiva. “As operadoras de saúde não podem mais limitar a quantidade anual de sessões terapêuticas e isso é uma enorme conquista. Entretanto, as dificuldades impostas pelos planos vão muito além do limite de sessões. Os convênios, na maioria esmagadora dos casos, não disponibilizam o tratamento multidisciplinar capacitado de acordo com a indicação do médico, além de ignorarem a hipersensibilidade sensorial e obrigarem o beneficiário a percorrer trajetos enormes entre a residência e clÃnica”, afirma Diana Serpe. Segundo ela, como ainda existem essas dificuldades, muitas famÃlias ingressam com processo judicial para que o tratamento seja capacitado, ilimitado, com localização viável para o deslocamento diário, de acordo com a indicação médica e com as necessidades individuais.
CIPTEA, carteirinha do autista
Criada pela Lei 13.977/2020 para facilitar a identificação e dar prioridade nos atendimentos e serviços públicos e privados, a CIPTEA (carteirinha do autista) é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios. Para solicitá-la é necessário apresentar relatório médico constando o CID (Cadastro Internacional de Doenças). A CIPTEA é gratuita, tem validade de cinco anos e deve ser renovada com o mesmo número para possibilitar a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Novo RG com identificação do autismo
O novo modelo de RG dos brasileiros, que terá o nome de Registro de Identidade Civil, foi instituÃdo pelo Decreto 9.278/2018 e já está sendo emitido em vários Estados, mas só será obrigatório a partir de março de 2022. Uma das novidades é a inclusão de informações de pessoas com necessidades especiais. Para inserir o autismo no RG é necessário apresentar laudo médico que tenha o CID. Poderão ser inseridos até cinco CIDs diferentes, desde que constantes em laudo médico.
FONTE:
Diana Serpe é advogada, especialista em Processo Civil e Direito Civil, palestrante e possui forte atuação em ações relacionadas a negativas de direitos para as pessoas com deficiência. Também atua em ações relacionadas a negativas de planos de saúde, para fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook).