O Prefeito Emerson Maas enviou para aprovação da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 002, que dispõe sobre medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica, no ambiente empresarial, acadêmico e social do município.
O Projeto estabelece as normas de incentivo à pesquisa científica, às atividades tecnológicas e de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos em Mafra, visando promover o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação junto ao desenvolvimento econômico, social e ambiental do município como um todo.
O Prefeito destacou que o projeto consolida todo o trabalho até agora desenvolvido de empreendedorismo e vai fortalecer um polo tecnológico no município. “Mafra é uma cidade empreendedora, uma cidade inovadora, e cada vez mais estamos nos destacando nacionalmente nesse sentido”, afirmou.
Objetivos do projeto
Dentre os objetivos do projeto destacam-se:
– Promoção de atividades científicas e tecnológicas buscando a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;
– Estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, assim como de parques e polos tecnológicos no Município;
– Promoção do empreendedorismo inovador e intensivo de conhecimento, em particular da criação e desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica ou derivados.
– Promoção do desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social, bem como, as tecnologias que visam a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos;
– Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
– Promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;
– Utilização do poder de compras governamentais para o fomento à inovação;
– Apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo;
– Simplificação do processo de registro, abertura de empresas e na concessão de alvarás municipais;
– Utilizar mecanismos financeiros e tributários como estratégia de desenvolvimento da inovação, da ciência e da tecnologia.