O ex-prefeito Eto Scholze que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao ano de 2013, poderá novamente ter os mesmos problemas com as de 2014.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do pleno do dia 16 de dezembro, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2014. No total, 16 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas Câmaras Municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Conheça a lista de irregularidades
Entre as irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das 16 contas estão: déficit de execução orçamentária do município (consolidado), quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); despesas com pessoal do poder executivo acima do percentual máximo (54% da receita corrente líquida) previsto na LRF; aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação básica inferior a 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a lei federal nº 11.494/2007; e a não aplicação do mínimo determinado pela Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados).
Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal.
A novidade na análise das contas do exercício de 2014 foi a verificação dos cálculos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). “A grande causa das dificuldades financeiras dos estados e municípios encontra-se na negligente gestão previdenciária no passado”, observou o diretor de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, ao justificar que a inovação representa cuidado com o futuro da saúde financeira dos municípios e do estado. A partir do exercício de 2015, o TCE/SC irá examinar ainda a obediência às novas normas da contabilidade pública brasileira, que constam do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Mafra não cumpria o percentual máximo desde 2012
Mafra figura essa lista pelo descumprimento de despesas com pessoal do poder executivo acima do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida. Em 2012, o município já estava com as contas reprovadas por registrar 57% em gastos pessoais. Em 2013 quando o ex-prefeito Eto Scholze assumiu o município, Mafra voltou a ter as contas rejeitadas pelos mesmos motivos. A lei determina que as cidades que ultrapassam esse limite voltem a se adequar dentro do prazo de oito meses. No primeiro semestre do ano de 2014. O município também figura na lista das cidades que não preenchem alguns requisitos da lei da Transparência, sendo que no portal não foram localizados gastos com licitações, contratos e despesas.
Segundo o TCE/SC, entre 2012 e 2014, o município não cumpriu o percentual máximo de 54% com despesas com pessoal do poder executivo. Mafra também não preenche alguns requisitos necessários da lei da transparência como dados de licitações, contratos e despesas. No quadrimestre de 2015 o município voltou a cumprir a lei e hoje possui 51% da receita corrente líquida destinada a essa finalidade.
Reapreciação
Prefeitos e Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do pleno, conforme prevê a lei orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à Câmara Municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria. Os gestores têm ainda até o final de 2016 para pedir reapreciação das contas
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em legislação e normas – decisões normativas – 2008.
Déficit Orçamentário Consolidado
O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais – prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, caso existam.
Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição:
Anchieta; Araranguá; Aurora; Caçador; Calmon; Herval d’Oeste; Mafra; Major Vieira; Ouro; Pescaria Brava; Pouso Redondo; Timbó Grande; Trombudo Central; Tubarão; Urubici e Xaxim.