Rio Negro intensifica fiscalização de descarte irregular de lixo e entulho

Por Assessoria - 12/09/2022

Além de sujar a cidade, despejar lixo ou entulho é considerado uma contravenção penal prevista na Lei 9.605/98, que aplica pena de reclusão e multa.

Na última semana foi realizada uma ação conjunta envolvendo equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Negro, Obras e Posturas, Vigilância Sanitária e Comitê da Dengue. Os profissionais realizaram visitas técnicas para intensificar a fiscalização e conscientização em propriedades dos bairros Estação Nova e Campo do Gado. O objetivo é combater o descarte de lixo e entulhos em locais inadequados.

A ação ocorreu durante a manhã do dia 6 com visitas em terrenos baldios que continham lixo e entulhos despejados de forma irregular, além de propriedades que executam o trabalho de reciclagem na informalidade e sem a separação adequada dos resíduos. As equipes conversaram com os proprietários dos terrenos e imóveis, que foram notificados e agora precisam regularizar a situação dentro de um prazo. Caso contrário, uma multa será aplicada.

MULTA DE ATÉ R$ 4 MIL

A população precisa se conscientizar que fazer o descarte inadequado de lixo e entulhos é crime ambiental e está sujeito à multa. Em Rio Negro, as infrações cometidas no meio ambiente podem ser punidas com multa de até 1000 UFM, além da obrigação de ressarcimento do dano causado. Em 2022 o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) é no valor de R$ 4,12, então a multa pode chegar a R$ 4 mil dependendo da gravidade da infração.

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O QUE DIZ A LEI

A Lei Complementar nº 45/2021 dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Negro. Conforme cita a Lei, o morador é responsável perante as autoridades fiscais, pela manutenção da habitação em perfeitas condições de higiene. Além disso, de acordo com a Lei, os proprietários ou moradores são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.

É proibido conservar água estagnada nos quintais, pátios dos prédios situados na zona urbana. Ao munícipe, cabe a adoção de medidas necessárias para manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais como roedores, moscas, mosquitos, pulgas, entre outros.

Os estabelecimentos que comercializem pneumáticos, sucatas, ferro velho e depósito de material reciclável, também são obrigados a mantê-los permanentemente isentos de acúmulos de águas originadas ou não pelas chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos. Os responsáveis por casas e terrenos onde forem encontrados focos ou viveiros de moscas ou mosquitos, ficam obrigados à execução das medidas que forem determinadas para a sua extinção.

É proibido queimar resíduo sólido mesmo nos próprios quintais; lançar resíduos sólidos nas vias públicas, nos terrenos sem edificações e/ou várzeas. A Lei determina que o resíduo sólido das edificações deva ser recolhido em embalagens ou recipientes adequados, os quais deverão ser dispostos em local apropriado para ser removido pelo serviço de limpeza pública.

Também é proibido o despejo nos logradouros públicos e terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, resíduos sólidos de qualquer origem e quaisquer materiais que possam ser inconvenientes à população ou prejudicar a estética da cidade.

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A Lei Municipal nº 1119/98 também dispõe sobre os atos de limpeza pública em Rio Negro. De acordo com a Lei, constitui atos lesivos a limpeza urbana:

  • Depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, causando danos à conservação da limpeza urbana.
  • Depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza.
  • Sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obra ou desmatamento.
  • Depositar, lançar ou atirar em riachos, córregos, lagos, rios ou às margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza urbana ou ao meio ambiente.

A política de meio ambiente do município de Rio Negro tem como objetivo – respeitando as competências da União e dos Estados – manter o equilíbrio do meio ambiente, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao município o dever de defendê-los e preservá-los para as gerações presentes e futuras. Isto está na Lei Municipal nº 915/95.

É CRIME!

Além das leis municipais já citadas, há a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98 (Lei Federal) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Jogar lixo na rua, por exemplo, é crime, podendo gerar multa para quem lançar restos de qualquer natureza em locais como vias, praças, jardins e logradouros públicos. Entretanto, muitos cidadãos insistem na prática que pode causar muitos transtornos, principalmente nas épocas de chuva.

A Lei determina infrações que podem levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

A queima do lixo, por exemplo, é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.

QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

Além de ser um ato criminoso, os depósitos irregulares de lixo e entulho contaminam águas e solos com substâncias tóxicas, causando problemas de saúde pública.

A poluição proveniente do entulho desvaloriza o visual da cidade, produz mau cheiro e traz riscos à vida humana e à natureza. Quando surge em vários lugares, pode destruir parte significativa da flora e provocar a morte de animais, além de criar o ambiente perfeito para o desenvolvimento de pragas urbanas, já que os lixos, quando descartados de maneira irregular, atraem moscas, ratos, baratas e mosquitos que podem aumentar a incidência de enfermidades por conta de Dengue, Zika, Febre Amarela e Leptospirose.

Quem descarta entulho de maneira irregular está comprometendo a segurança nas ruas, o ecossistema e, de forma indireta, a vida de milhares de pessoas. Portanto, desta forma fica fácil entender o motivo para tratar essa conduta como crime contra o meio ambiente.

COMO DENUNCIAR

A comunidade também pode ajudar na fiscalização. Infelizmente o descarte de lixo em terrenos baldios, principalmente, é um problema recorrente, por isso a Prefeitura faz o apelo para que as pessoas exerçam o papel de cidadão e denunciem. Uma cidade limpa e saudável depende da colaboração de todos os habitantes.

As consequências negativas de uma conduta ruim podem atingir diferentes grupos. Portanto, é muito importante que o cidadão faça denúncias de irregularidades para que a administração pública possa averiguar a situação. A Prefeitura de Rio Negro oferece um canal para que as pessoas façam as suas denúncias e tirem dúvidas sobre o descarte adequado dos resíduos.

Quem flagrar alguma situação que represente crime ambiental consegue agir rapidamente para evitar danos maiores. Uma denúncia pode ser feita facilmente através da Ouvidoria Municipal.

Caso o cidadão identifique possíveis infrações vindas de pessoas físicas ou jurídicas, pode acionar também a Polícia Militar através do número 190. É importante lembrar que realizar condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é crime! Quem flagra um crime ambiental e não denuncia acaba colaborando com o aumento da prática ilegal.

CONTATOS COM A OUVIDORIA MUNICIPAL

  • Atendimento presencial ou correspondência: Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, bairro Seminário.
  • E-mail:ouvidoria@gmail.com
  • Telefone: (47) 3642-3280 – Ramal 479
  • WhatsApp: (47) 99174-4399
  • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h

COLETAS DE LIXO EM RIO NEGRO

Em Rio Negro a coleta de lixo é constante. O cronograma da coleta seletiva e convencional pode ser visto no portal da Prefeitura: https://rionegro.atende.net/cidadao/pagina/cronograma-de-coleta-seletiva

Preparar o lixo é importante para facilitar as próximas etapas, que podem envolver reciclagem e até reaproveitamento de materiais. É importante fazer uma separação prévia, categorizando as sobras conforme a composição de cada item.

Conscientizar outras pessoas, como amigos e familiares, sobre a importância do descarte correto de resíduos é fundamental. Todos podem colaborar com isso.

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