Em agosto do último ano foi sancionada pelo prefeito James Karson Valério a Lei nº 3.230/2022, que tem como objetivo regulamentar no município de Rio Negro a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação.
A Lei também tem como objetivo assegurar a isonomia, a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Para que a Lei atue em benefício dos passageiros e dos empreendedores do ramo, foram realizadas reuniões, buscando compreender a realidade dessa atividade e as necessidades apontadas por seus respectivos trabalhadores.
Visitas técnicas também estão sendo realizadas com o objetivo de verificar como funciona a tributação, regulamentação e a relação entre aplicativos de mobilidade urbana e taxistas. Na última sexta-feira (10), servidores da Prefeitura de Rio Negro e de Mafra realizaram uma visita no município de São José dos Pinhais-PR, onde há a regulamentação do serviço de transporte por aplicativos desde 2020.
A comitiva foi composta por Allan Batista, assessor técnico da Secretaria Municipal da Fazenda de Rio Negro, José Elano Moreira Arraes, diretor do departamento de arrecadação da Prefeitura de Rio Negro e João Alfredo Ferreira, que é autoridade de trânsito do município de Mafra.
Eles foram recepcionados em São José dos Pinhais por Elcio Luiz Karas, diretor de transportes, e Fabricio Ravaglio, coordenador do transporte comercial (fretamento, táxi, aplicativo, transporte escolar e motofrete) do Departamento de Transportes da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito daquele município. A visita técnica foi extremamente produtiva e ajudará Rio Negro e Mafra na regulamentação dos aplicativos nos municípios.