Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou que o Estado do Paraná e os municípios paranaenses devem adotar, com amparo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na recente Instrução Normativa (IN) nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB), o procedimento de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Dentre as mudanças promovidas, a IN nº 2145/2023 legitimou aos municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
O Município de Rio Negro já vem praticando os procedimentos desde junho, quando foi publicado o Decreto nº 77/2023. A Prefeitura emitiu um comunicado aos fornecedores em geral sobre a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Leia na íntegra:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Comunicado aos fornecedores em geral retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Município de Rio Negro/PR comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema de Repercussão Geral nº 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição Federal; da Instrução Normativa – IN nº1234, de 12 de dezembro de 2012, da Receita Federal do Brasil, do Decreto Municipal nº 077, de 14 de junho de 2023, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de primeiro julho de 2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa nº 1234, de 2012 da Receita Federal.
A sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Rio Negro, será a mesma da adotada pela União.
Portanto, caso seu CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será a mesma e sua empresa já conhece o procedimento. Caso sua empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN nº 1234, de 2012 citados no primeiro parágrafo deste comunicado.
A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Rio Negro reterão apenas os valores referentes à retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, enquanto que no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL.
A retenção do IRPJ pelo Município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se apenas na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal do Brasil.
De acordo com o art. 9º da IN nº 1234, de 2012, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.
No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção)¹.
Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Rio Negro, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras.
O Município de Rio Negro agradece pela compreensão.
JAMES KARSON VALÉRIO
Prefeito Municipal
¹ Havendo outras retenções como por exemplo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e o INSS, o valor líquido deverá levar em consideração também essas outras retenções.