Em reunião realizada no início de julho, no auditório da Amplanorte, membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB – discutiram o Plano de Trabalho para implantação, até o final do ano, do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Mafra, atendendo assim às especificações legais. Na ocasião os membros ouviram sobre a relevância do gerenciamento de resíduos sólidos e o conhecimento das leis que regulamentam a implantação do Plano Municipal.
Apesar da urgência mundial de defesa das questões ambientais, o município de Mafra ainda não tem seu plano municipal, o que o impede de buscar recursos para ações relacionadas ao tema meio ambiente e desenvolvimento urbano. Para modificar essa situação a administração municipal deu início ao trabalho que está na fase 2, de elaboração de diagnóstico. Para implantação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Mafra será necessário o cumprimento de 4 etapas que culminarão, em dezembro deste ano, com a entrega da versão final do documento.
O que que dizem as leis
De acordo com a Lei Federal 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico), são partes integrantes do saneamento básico os serviços de: abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais e urbanas; e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Já a Lei Federal nº 12.305, datada de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu Artigo nº 18 confere ao município a obrigatoriedade da elaboração do “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. O cumprimento desta premissa legal está diretamente associado à liberação dos recursos públicos para aplicação das ações relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no município.