Carros de aplicativos licenciados em Rio Negro estão identificados com selo no para-brisa

Por Assessoria - 11/12/2023

No mês de abril deste ano Secretaria da Fazenda de Rio Negro realizou o cadastramento de provedores de rede de compartilhamento (aplicativos de transporte privado individual) para a concessão de alvará de funcionamento no município, atendendo a Lei Municipal nº 3.230/2022.

Todos os documentos das empresas cadastradas foram devidamente analisados para então receberem o alvará de licença para a operação no município de Rio Negro.

A orientação é que a população verifique se o veículo utilizado para o serviço possui o selo no para-brisa que identifica que o veículo está habilitado. Desta forma, o serviço utilizado é legalizado, proporcionando maior conforto e segurança ao usuário.

A Lei Municipal nº 3.230/2022 tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no Município de Rio Negro, assegurando a isonomia, a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

De acordo com o Artigo 22, a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na referida lei caracterizará transporte ilegal de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.

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