Com o objetivo de orientar a população quanto às normas a serem observadas antes de iniciar a construção em áreas de domínio da rodovia federal BR 116, a Prefeitura de Mafra explica que:
– Constitui-se obrigação contratual da Concessionária Arteris – Planalto Sul a manutenção da integridade da faixa de domínio da Rodovia, inclusive adotando as providências necessárias para evitar e sanar o uso não autorizado desses bens;
– Ao Município de Mafra cabe como incumbência exclusiva, a responsabilidade fiscalizatória pelas áreas não edificantes, enquanto que a Administração Federal ou os concessionários de serviço público, se incumbirão de executar a fiscalização somente dentro dos limites da faixa de domínio das rodovias, conforme Nota Técnica SEI n° 2159/2021/COFAD/GEENG/SUROD/DIR, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres no dia 31 de maio de 2021.
– A faixa de domínio da rodovia é um recuo federal gerado através de um Decreto emitido pelo Governo Federal, necessária para implantação de uma obra de utilidade pública nesta localidade, sendo sua principal finalidade garantir a segurança viária do entorno onde a rodovia está inserida e a fluidez das vias.