Desde 01/01/2021, todos os produtores rurais com faturamento superior a R$ 200 mil no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) nas operações interestaduais.
A partir de 01/05/2024, todos os produtores rurais deverão emitir a NFP-e (modelo 55) em suas operações, tanto internas, como interestaduais, conforme a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 019/2023 e Ajuste SINIEF nº 010/2022.
Desta forma, os que já estavam obrigados nas operações interestaduais também estarão nas operações internas.
Ressalta-se que a obrigatoriedade de 01/07/2023 foi prorrogada para 01/05/2024, abrangendo todas as operações, internas e interestaduais.
Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e (modelo 55), se houver interesse, ou permanecer utilizando a nota fiscal em papel (modelo 4) até 30/04/2024.
A Prefeitura de Rio Negro está disponÃvel pelo WhatsApp para esclarecer eventuais dúvidas: (47) 9173-1080. O atendimento também é feito presencialmente na Sala do Produtor Rural, situada na Rua Juvenal Ferreira Pinto, no bairro Seminário.
Mais informações sobre a legislação podem ser obtidas no site: https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFPe/Pagina/Obrigatoriedade-da-NFP-e