Lei garante transporte gratuito para cidadãos a partir de 60 anos em Rio Negro

Por Redação Click Riomafra - 22/07/2024

Os rio-negrenses com idade a partir de 60 anos podem embarcar gratuitamente nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Rio Negro e Mafra mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Idoso.

COMO OBTER A CARTEIRINHA

Para obter a Carteira de Identificação do Idoso o cidadão deve comparecer no escritório da empresa Expresso Presidente, que fica localizado na Rua João Cleto Mourão, nº 400, no bairro Restinga (anexo a Ellotur).

Documentos necessários: comprovante de residência, RG e CPF. O idoso precisa estar presente para foto. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 18h. Telefone para contato: (47) 3307-9698.

COMO RENOVAR A CARTEIRINHA

A Carteira de Identificação do Idoso vence uma vez no ano, sempre na data do aniversário. O titular pode renovar o cartão duas semanas antes do vencimento. Para isso basta comparecer na empresa Expresso Presidente com um documento de identificação e o cartão atual.

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EMPRESA RESPONSÃVEL

Atualmente a empresa Expresso Presidente é a responsável pelo serviço de transporte público em Rio Negro e Mafra.

Atendendo aos pedidos do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU), algumas inovações foram aplicadas para aprimorar o serviço, como o desenvolvimento do aplicativo Clive Bus, onde o passageiro pode monitorar os horários de chegada e partida dos ônibus em operação no sistema de transporte coletivo em tempo real. Além disso, toda a frota possui acessibilidade e câmeras internas com foco na segurança dos passageiros.

SAIBA MAIS

O Estatuto da Pessoa Idosa (Legislação Federal nº 10.741/2003) considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. Porém, esta mesma Lei estabelece que a idade mínima obrigatória para isenção do transporte coletivo em todo território nacional é de 65 anos.

Dos 60 até 65 anos a legislação concede a cada município o direito de estabelecer o seu critério de idade mínima para que o idoso obtenha isenção. Desta forma, o município de Rio Negro, a partir da Lei nº 3328/2023, estabelece a gratuidade de transporte coletivo urbano para idosos a partir de 60 anos de idade.

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