Um balão de 40 metros passou sem controle por Rio Negro e Mafra nesta sexta-feira, gerando um grande risco para a população e também para a vegetação da região.
Pelas redes sociais várias fotos foram divulgadas. Também está circulando o vídeo que mostra o grupo responsável pela soltura do balão em Nova Esperança-PR, município que fica entre Paranavaí e Maringá, numa distância de mais de 500 km de Rio Negro e Mafra.
Dados divulgados pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão responsável pela fiscalização e apuração dos incidentes aéreos, apontam que, na última meia década, foram avistados mais de 4.300 balões nos céus das cidades brasileiras.
A atividade também pode causar incêndios em áreas florestais e urbanas, por isso, pode ser enquadrada como crime ambiental.
A pena para quem é flagrado soltando ou fazendo a comercialização de balões pode chegar até três anos de reclusão. Entretanto, de acordo com as consequências da ação do infrator, pode haver reparação de danos materiais, por exemplo.
Os balões não tripulados podem representar sérios riscos à aviação. Os artefatos são incontroláveis e podem atingir alturas que interferem nas rotas das aeronaves, potencialmente causando colisões ou danos às aeronaves.
A legislação prevista no art. 261 do código penal, prevê sanções para quem colocar em perigo aeronaves ou a navegação aérea. Confira.
Art. 261 – Código penal
Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Prática do crime com o fim de lucro
§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
Modalidade culposa
§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.