Dois servidores do poder judiciário foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de atos de improbidade administrativa, a qual é caracterizada como conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que enriquecem ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida em razão de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público.
A ação civil foi proposta pela 2ª promotoria de Justiça de Mafra, com atuação na área da moralidade administrativa, em desfavor de Anamaria Bramorski Witt e Francisco Eduardo Caetano, ambos chefes dos cartórios da 2ª e da 1ª Vara Cível da Comarca.
De acordo com seus cargos, os réus eram responsáveis pelo recolhimento das custas judiciais nos processos delegados pela Justiça Federal, como em ações previdenciárias, fazendo com que fosse emitido um alvará para então, retirar o valor da conta única do judiciário e em seguida, realizar o pagamento das guias geradas pela contadoria judicial, porém, nem sempre isto acontecia.
De acordo com a auditoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foram verificados casos nos quais os alvarás de liberação eram emitidos, os valores eram sacados, porém as guias de recolhimento não eram quitadas, ou eram quitadas parcialmente ou o pagamento era realizado tempos depois, sem atualização de valores.
Estas ações foram comprovadas em três processos judiciais sob responsabilidade de Francisco e dez processos de Anamaria. Em tese o valor apropriado por Francisco foi de R$ 262,24, enquanto de Anamaria, de R$ 946,64. Além disso, ela foi responsabilizada pelo extravio de outros 20 processos judiciais, nos quais não foi possível verificar se houve apropriação de valores. Contudo, comprova-se que Anamaria apropriou-se entre os anos de 2002 e 2013, nos seus dez processos.
Em suas defesas os réus argumentaram que não comprometeriam os seus cargos com valores tão ínfimos, e se eximiram pelo pagamento. No entanto, na sentença a juíza Liana Bardini Alvez, da 2ª Vara Cível considerou “importante registrar que não existe grande ou pequena corrupção. O que existe é corrupção! O que diferencia a grande da pequena apropriação de valores pertencentes ao erário é a oportunidade”. A magistrada reforçou, ainda, que não importa o tamanho, “qualquer forma de corrupção não pode ser aceita”.
Por fim, Francisco Eduardo Caetano foi condenado pelas três vezes em que teria se apropriado dos valores, ao pagamento de multa de uma vez o acréscimo patrimonial e ressarcimento integral do dano. Já Anamaria, foi condenada ao pagamento de multa três vezes o acréscimo patrimonial, ao ressarcimento integral e, ainda, à perda do cargo público, consequente as 10 vezes que houve a subtração de valores, considerando assim, sua conduta mais grave.
Além disso, Anamaria foi condenada ao ressarcimento do dano, referente ao extravio dos 20 processos, o qual foi calculado em um salário mínimo por processo, e multa de 20 vezes a remuneração recebida mensalmente pela servidora. Da decisão ainda cabe recurso.
Parabéns a juíza Liana, concordo com ela, não importa se tirou pequena ou grande quantia, mais que tirou e tem que ser punidos para que outros não hajam da mesma forma. Pensando que não acontece nada.
Tudo isso por uma ninharia? Cadeia neles
Até em Mafra?