Contas do ex-prefeito Eto Scholze de 2014 são rejeitadas na Câmara

Por Gazeta de Riomafra - 27/05/2016

Em decisão unânime, os vereadores presentes na sessão da Câmara de Vereadores de Mafra do último dia 16, votaram pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Mafra. A decisão foi baseada na orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC e no parecer da comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara.

Votaram pela rejeição das contas os vereadores Eder Gielgen, Erlon Veiga, Clécio Witt, Joãozinho, Luís Alfredo Nader, Márcia Nassif, Hebert Werka, João Ataídes Pereira e o presidente, vereador Edenilson Schelbauer. O vereador Abel Bicheski “Bello” não estava presente no momento da votação.

O relatório final sobre as contas, elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara, foi lido pelo seu relator, vereador Clécio Witt, e votado pelo plenário do legislativo na mesma sessão.  Levando em conta este relatório, os vereadores optaram pela rejeição das contas – conforme sugeria o parecer do Tribunal de Contas.

Contas do ex-prefeito Eto Scholze de 2014 são rejeitadas na CâmaraO ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, que estava ocupando o cargo durante o ano de 2014, foi devidamente notificado sobre a votação e poderia usar a palavra durante a sessão de julgamento das contas para apresentar sua defesa, porém nem ele e nem o seu procurador compareceram à sessão.

O PARECER DO TCE

Após o parecer do TCE dar entrada na Câmara, o mesmo foi encaminhado à comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, que analisou o material. O ex-prefeito teve um prazo para apresentar sua defesa, garantindo a ele o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela constituição federal.

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Baseado em atos e fatos relacionados às contas apresentadas pela própria Prefeitura, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas recomendou no seu parecer que a Câmara Municipal rejeitasse estas contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas Câmaras municipais e, segundo a constituição estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, sendo que o julgamento destas contas de governo prestadas anualmente pelo prefeito cabe exclusivamente à Câmara Municipal, conforme o art. 113 da constituição federal.

Dentre os pontos apontados pelo TCE sugerindo a rejeição das contas estão algumas restrições de ordem legal, como despesas com pessoal do poder executivo acima do percentual máximo (54% da receita corrente líquida) previsto na LRF, divergências financeiras e o descumprimento das regras de transparência da gestão fiscal, entre outros, bem como outras restrições de ordem regulamentar.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal.

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