Greve no transporte de valores: Audiência no TRT-SC termina sem acordo

Por Assessoria - 03/06/2016

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho nesta quinta-feira (02) para tentar por fim à greve no serviço de transporte de valores.

Os trabalhadores recusaram a proposta do desembargador do TRT-SC Jorge Luiz Volpato, que sugeriu 10,5% de reajuste salarial – um meio termo entre os 12,7% pedidos pelo Sintravasc e os 9% oferecidos pelo Sindesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Santa Catarina).

Sem conciliação, o desembargador agora irá analisar o pedido liminar do Sindesp para estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores, em 70% nos horários de pico e maior risco e 50% nos demais horários.

Depois de analisar a liminar, o magistrado deverá marcar uma sessão extraordinária para o julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada 1, o que deverá ocorrer no início da semana que vem.

Os trabalhadores ainda podem aceitar a proposta antes do julgamento do dissídio coletivo.

Desembargador não fixa contingente mínimo, mas estipula multa para garantir direito de quem quiser trabalhar

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

As atividades realizadas por trabalhadores de empresas que prestam serviço de carro forte, guarda, transporte de valores e escolta armada não se incluem no rol das chamadas essenciais previstas no art. 10 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), que é taxativo. Dessa forma, não há como fixar percentual mínimo de trabalhadores e frota durante a greve da categoria. Assim decidiu o desembargador Jorge Luiz Volpato nas ações movidas, com pedido de liminar, pela empresa Prosegur e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp) contra o movimento paredista deflagrado segunda-feira (30).

O magistrado tomou sua decisão seguindo o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e da Seção Especializada 1 do TRT catarinense em julgamentos anteriores envolvendo a mesma classe profissional.

Volpato também intimou o sindicato dos trabalhadores a observar o disposto no artigo sexto da referida Lei de Greve, que determina que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Em caso de descumprimento dessa exigência, o Sintravasc deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

“O movimento grevista pressupõe o respeito ao direito de ir e vir, assim como deve haver respeito das empresas pelos trabalhadores que dele participamâ€, declarou o magistrado ainda durante a audiência de conciliação realizada na quinta-feira (2), que terminou frustrada.

Analisado o pedido de liminar, o próximo passo será o julgamento do dissídio pelo colegiado da Seção Especializada 1. Em razão das pautas cheias já marcadas para segunda e terça-feira, a sessão extraordinária deve ocorrer em meados da próxima semana.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -
COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÃRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.