O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), Onildo Gelatti (gestão 2013-2016), devolva R$ 46.002,73 ao cofre municipal. O gestor também deverá pagar duas multas, uma de R$ 1.450,98 e outra referente a 10% do valor total da devolução, que deverá ser corrigida monetariamente e calculada após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
O processo de tomada de contas extraordinária sobre o executivo municipal foi instaurado pelo TCE-PR em função de comunicação de irregularidade formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), por meio do Programa de Acompanhamento Remoto. O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo órgão de controle para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
A unidade técnica verificou, por meio do Proar, o recolhimento com atraso das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que geraram, como consequência, juros e multa à prefeitura no valor de R$ 46.002,73. Na fase de defesa, o prefeito alegou que o repasse à Previdência não ocorreu em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pela administração municipal, devido à queda de arrecadação e ao pagamento de precatório – dÃvidas oriunda de decisão judicial – no valor de R$ 1.384.515,15.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim e opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou as manifestações da unidade técnica e do MPC. Ele ressaltou que o argumento apresentado pela defesa não justifica a irregularidade, pois o repasse ao INSS se referia a meses anteriores à quitação do precatório. Com isso, a prefeitura teria mais tempo para planejar o desembolso do valor.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 28 de junho. Além de determinar a devolução e aplicar as multas previstas nos artigos 87 e 89 da lei complementar nº 113/2005 (a lei orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 5 de julho, com a publicação do acórdão nº 2881/16 na edição nº 1.393 do diário eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), Onildo Gelatti (gestão 2013-2016), devolva R$ 46.002,73 ao cofre municipal. O gestor também deverá pagar duas multas, uma de R$ 1.450,98 e outra referente a 10% do valor total da devolução, que deverá ser corrigida monetariamente e calculada após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
O processo de tomada de contas extraordinária sobre o executivo municipal foi instaurado pelo TCE-PR em função de comunicação de irregularidade formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), por meio do Programa de Acompanhamento Remoto. O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo órgão de controle para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
A unidade técnica verificou, por meio do Proar, o recolhimento com atraso das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que geraram, como consequência, juros e multa à prefeitura no valor de R$ 46.002,73. Na fase de defesa, o prefeito alegou que o repasse à Previdência não ocorreu em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pela administração municipal, devido à queda de arrecadação e ao pagamento de precatório – dÃvidas oriunda de decisão judicial – no valor de R$ 1.384.515,15.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim e opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou as manifestações da unidade técnica e do MPC. Ele ressaltou que o argumento apresentado pela defesa não justifica a irregularidade, pois o repasse ao INSS se referia a meses anteriores à quitação do precatório. Com isso, a prefeitura teria mais tempo para planejar o desembolso do valor.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 28 de junho. Além de determinar a devolução e aplicar as multas previstas nos artigos 87 e 89 da lei complementar nº 113/2005 (a lei orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 5 de julho, com a publicação do acórdão nº 2881/16 na edição nº 1.393 do diário eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.