Com base no voto apresentado pelo conselheiro Fabio Camargo, o Pleno do Tribunal de Contas homologou as quotas do índice de participação dos municípios paranaenses na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2017. A receita prevista para distribuição aos 399 municípios paranaenses corresponderá a R$ 6,9 bilhões no próximo ano, um aumento de 5,64% em relação a 2016.
Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para o próximo ano são Curitiba (R$ 803.746.296); Araucária (R$ 460.559.377); São José dos Pinhais (R$ 354.917.817); Londrina (R$ 189.197.082) e Maringá (R$ 162.846.990). A homologação do requerimento enviado ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (10 de novembro).
A competência para a homologação dos cálculos das quotas do ICMS devidas pelo Estado aos municípios foi atribuída ao TCE pelo artigo 75, VI, da Constituição Estadual, reafirmada pelo artigo 1º, VII, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). Após a aprovação, a decisão foi encaminhada pelo relator à Coordenadoria de Execuções do TCE-PR, para registro, e comunicação à Assembleia Legislativa.
A sistemática adotada para fixar os índices definitivos da quota- parte do ICMS está prevista no artigo 158 da Constituição Federal, o qual determina que pertence aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto pelo Estado.
O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, semanalmente, no período entre a segunda semana de janeiro de 2017 e a primeira semana de janeiro de 2018, explicou o conselheiro Fabio Camargo ao relatar o processo.