O assunto do estacionamento rotativo voltou a ser tema por parte de representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, da Associação Empresarial de Mafra e do Sindicato do Comercio Varejista de Mafra. Os empresários querem a sua implantação o mais breve possível.
A solicitação dos participantes da reunião com Bielecki, na manhã de quinta-feira, dia 17 foi para achar uma solução para a falta de vagas de estacionamento no centro da cidade, o que, segundo um dos representantes, a adoção do sistema de estacionamento rotativo teria a positiva consequência de solucionar, em até 30%, dos problemas do trânsito na área central. Anualmente constata-se o aumento do número de veículos que trafegam pelas ruas centrais de Mafra. Dados do Departamento Municipal de Trânsito indicam que atualmente esse número chega a aproximadamente 35 mil, devendo ser somado à ele, os veículos vindos de Rio Negro que engrossam as filas de carros trafegando pelas ruas de Mafra em busca de um local para estacionar.
O prefeito Wellington demonstrou ciência do problema e das necessidades apresentadas na reunião, assegurando aos presentes que retomará as ações para a efetivação do pleito o mais breve possível.
ENTENDA O CASO
Apesar das tratativas de implantação do estacionamento rotativo terem iniciado há cerca de 10 anos, ele só foi instituído pela lei nº 3886 de 21 de dezembro de 2012, alterada pela lei nº 4052 de 22 de outubro de 2014 e regulamentada pelo decreto nº 3817 de 17 de dezembro de 2014. Em abril de 2015 o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM) publicou o edital de concorrência pública que tinha por finalidade receber propostas para a contratação de empresa especializada para execução de serviços que abrangem o gerenciamento, organização e a exploração do estacionamento rotativo no município nas vias e logradouros públicos. Porém, na sessão do tribunal pleno do dia 14/03/2016, os conselheiros do TCE, determinaram a Prefeitura de Mafra promover a anulação do edital de concorrência pública, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 70 da LC nº 202/00 da lei das licitações, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. A solicitação foi acatada pelo executivo mafrense.
Participaram da reunião: prefeito de Mafra, representante da ACIM, presidente e diretor da CDL e representante do Sincomafra.
O problema com o coas no transito nas ruas centras da cidade é um fato,
mas se houvesse umas restruturação adequada das vias bem como seus
sentidos, um planejamento viário adequado, muitos dos problemas presentes
atualmente seriam sanados sem a necessidade de um controle de trafego rotativo,
o que iria sem ineficiente em sua execução.
PS: Contratem um engenheiro de tráfego com experiência de grandes centros,
com uma bagagem e com capacidade para reestrutura as vias da cidade.