O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Mafra Paulo Sérgio Dutra e de um ex-funcionário, nomeado para exercer o cargo de diretor do departamento de Planejamento e Informação de julho a novembro de 2012.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra demonstrou que, entre julho e novembro de 2012, o funcionário, exerceu o cargo de diretor de departamento de Planejamento e Informação, mas nunca compareceu ao trabalho para o qual era remunerado. O inquérito civil que apurou os fatos foi aberto a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPSC.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, no período, o funcionário fantasma recebeu o total de R$ 17,5 mil, que atualizados equivalem a cerca de R$ 35 mil. O Ministério Público ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o funcionário fantasma e contra o ex-prefeito, autoridade que o nomeou para o cargo, requerendo o ressarcimento do erário e a aplicação de multa civil.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, Liana Bardini Alves, julgou a ação procedente e condenou o ex-prefeito e o funcionário fantasma ao ressarcimento integral do dano. Ambos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa civil: o ex-prefeito deverá pagar multa no valor de duas vezes o dano causado; e o funcionário fantasma recebeu multa de três vezes o valor do dano. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900093-44.2015.8.24.0041).