Aproveitando a presença do prefeito Wellington Bielecki na sessão da terça-feira (13), a Câmara de Mafra fez a entrega de um cheque no valor de R$ 400 mil, referente à antecipação na devolução de recursos financeiros para a Prefeitura Municipal.
Estes recursos repassados para a Prefeitura irão ajudar a melhorar a situação da Prefeitura no encerramento deste ano.
O prefeito agradeceu a iniciativa, e afirmou que com este repasse será possível antecipar o pagamento do salário de dezembro dos servidores públicos municipais, que só seria pago no último dia do ano. Recebendo os salários aproximadamente no dia 20, os servidores e seus familiares poderão aproveitar melhor as festas de final de ano.
Ainda segundo a Câmara, com a entrada do próximo duodécimo no caixa legislativo, será possível realizar o fechamento das contas anuais da Câmara e consequentemente um novo repasse de recursos para a Prefeitura deverá ser feito até o dia 31/12.
A Câmara de Vereadores já vem antecipando o repasse de recursos para o município ao longo deste ano, totalizando mais de R$ 1,4 milhão devolvidos. Foram oito parcelas mensais de R$ 95 mil, além de outras três devoluções: uma em maio, no valor de R$ 150 mil, e duas no mês de julho, de R$ 20.500 e R$ 75 mil, respectivamente. Foram pedidos de auxílio feitos pelo executivo, os quais foram prontamente atendidos pelo Legislativo, na medida de suas possibilidades.
Repasse de recursos do legislativo para o executivo – entenda como funciona
O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas próprias atividades. No município esta relação ocorre entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores – onde a Prefeitura tem a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, uma vez que somente o poder executivo arrecada tributos e recebe recursos do estado e da união. O poder legislativo, assim como o poder judiciário dos estados e da união não são poderes que arrecadam recursos, mas têm seus próprios orçamentos.
Se o presidente da Câmara Municipal quiser, ele pode fazer, a qualquer tempo e no valor que julgar necessário, a “antecipação da devolução” de recursos que não forem utilizados no decorrer do ano. A obrigação de devolução dos recursos economizados pelo legislativo para a Prefeitura Municipal legalmente se dá ao final de cada ano, no término de cada exercício financeiro. Estas antecipações na devolução dos recursos da Câmara de Mafra para o executivo são possíveis em virtude do poder legislativo priorizar a economia interna e contar com uma estrutura imobiliária e de servidores bastante enxuta, que não conta com assessoria parlamentar, verba de gabinete e telefones corporativos, por exemplo.
No entanto, é fundamental ressaltar que ao efetuar antecipação de recursos a Câmara não pode obrigar que o município invista numa determinada área ou cumpra com determinado compromisso. Feita a antecipação de recursos ao município pela Câmara, os valores são entregues aos cofres do município e caberá ao prefeito definir o que pagar e onde gastar. A Câmara não tem o poder de fazer devoluções “carimbadas”, que seriam aquelas que indicam onde gastar, ou o que pagar.