Os vereadores de Mafra se reuniram na tarde da quarta-feira (21) em sessão extraordinária, onde foram aprovados três projetos de lei de autoria do executivo.
A mesa diretora da Câmara esclarece que a realização de sessões extraordinárias não gera custos adicionais aos cofres públicos, já que os vereadores não recebem nenhum tipo de remuneração extra pela participação nestas sessões. Havendo a necessidade de convocação, o comparecimento em sessões extraordinárias é uma das atribuições do vereador, que já recebe um subsídio mensal (salário) para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
OS PROJETOS APROVADOS
– Projeto de lei complementar 05/16: altera o anexo única da lei complementar nº 41, de 15 de dezembro de 2016, que institui no município de Mafra a Contribuição para custeio da Iluminação Pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
– Projetos de lei 54/16 e 55/16: autorizam o poder executivo municipal a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2016.
– Projeto de lei complementar 03/16: aprovado com emendas, o projeto autoriza o Poder Executivo a proceder a revisão e cancelamento de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera dispositivos da lei nº 2359/1999 que institui o Código Tributário no Município de Mafra. A proposta do projeto compreende o cancelamento de créditos já alcançados pela prescrição, de créditos irregulares – em que não se tenha verificado o fato gerado mas ocorreu erroneamente o lançamento – e de créditos cujos contribuintes encontram-se em local incerto e não sabido, já se tendo esgotadas as possibilidades de localização do devedor e de bens que possam ser penhorados. Com isso denota-se que os propósitos da administração municipal se destinam a melhor acompanhar os ativos pertencentes aos cofres municipais, permitindo que a atuação do setor envolvido seja mais efetiva, e ainda reduzindo os custos de manutenção de tais registros.