Contadores das empresas dos municípios da microrregião ou empresas que tiveram relação comercial com a microrregião serão contatados para fazer a revisão da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.
O trabalho de auditoria inicia agora e será concluído em novembro, quando os índices de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Fundo de Estímulo às Exportações – FEX, os quais terão efeito efetivo nos cofres municipais em 2017, serão homologados.
Esta é uma ação necessária para adequação do Valor Adicionado na parte da indústria, comércio, transporte rodoviário, além da produção primária, sobre a qual os produtores rurais devem prestar contas das notas fiscais de produtor dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, sendo necessária a devolução das notas emitidas em 2016 junto às unidades conveniadas (prefeituras).
Hoje na microrregião do planalto norte catarinense apenas 2,73% retorna de ICMS gerado no estado, isso porque a agregação de valor ainda está abaixo de sua potencialidade. A trajetória a ser percorrida para chegar ao ideal é grande. É preciso melhorar o sistema do agronegócio para que a geração de riqueza fique na região.
O setor de movimento econômico da Amplanorte busca trabalhar junto às empresas nos 10 municípios, desta forma, otimizando o retorno do ICMS aos cofres municipais. A associação tem assento com os demais técnicos das associações de municípios junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF na apuração do Valor Adicionado e fixação dos índices de retorno do ICMS.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM
É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS. Do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são distribuídos entre as Prefeituras. Deste montante, 15% são divididos igualmente e 85% são partilhados de acordo com o movimento econômico de cada cidade. A apuração do movimento econômico, também conhecido como Valor Adicionado (VA), é fator preponderante na definição do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS. Estas transferências são indispensáveis para o equilíbrio das contas das prefeituras.
VALOR ADICIONADO
O Valor Adicionado, resultante do movimento econômico do município, é apurado pela relação percentual entre o valor adicionado de cada município e o valor adicionado total do Estado, referente às operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes Intermunicipal e Interestadual e de comunicação, realizadas ou cuja prestação tenha iniciado em seus respectivos territórios.
O valor adicionado é composto por relatórios e notas da agropecuária; comunicação; transporte; autos de Infração; energia elétrica; água canalizada; Usinas Hidrelétricas; comércio, indústria e prestação de serviços.