Portaria publicada na terça-feira, 4, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe o trânsito de veículo de cargas nas rodovias federais durante os feriados de 2017. A medida não valerá para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Em Rondônia, só haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
De acordo com a portaria publicada no diário oficial da união, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples.
Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.
A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos, desde que com base em “fundamentos fáticos e técnicos”, e tendo comunicado a Coordenação-Geral de Operações.
Veja os horários e os feriados em que haverá restrição para a circulação dos veículos de carga:
SEMANA SANTA
13/04/2017 – Quinta-feira – das 16h às 22h
14/04/2017 – Sexta-feira – das 06h às 12h
16/04/2017 – Domingo – das 16h às 22h
TIRADENTES
20/04/2017 – Quinta-feira – das 16h às 22h
21/04/2017 – Sexta-feira – 06h às 12h
23/04/2017 – Domingo – 16h às 22h
DIA DO TRABALHO
28/04/2017 – Sexta-feira – das 16h às 22h
1º/05/2017 – Segunda-feira – das 16h às 22h
CORPUS CHRISTI
15/06/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h
18/06/2017 – Domingo – das 16h às 22h
FESTEJOS JUNINOS
23/06/2017 – Sexta-feira – das 12h às 20h
25/06/2017 – Domingo – das12h às 20h
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
07/09/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h
10/09/2017 – Domingo – das 16h às 22h
NOSSA SENHORA
12/10/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h
15/10/2017 – Domingo – das 16h às 22h
FIM DE ANO
25/12/2017 – Segunda-feira – das 16h às 22h
1º/01/2018 – Segunda-feira – das 16h às 22h
Restrição nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.