O conselheiro Luiz Roberto Herbst é o novo relator do processo que trata da prestação de contas/2016 do governo do estado, no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A definição do nome de Beto Herbst foi anunciada na sessão do pleno da quarta-feira (26/4), pelo presidente Dado Cherem, obedecendo ao princÃpio de alternância entre os conselheiros e critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do TCE/SC. A deliberação foi adotada diante da decisão do então relator das contas/2016, conselheiro Júlio Garcia – escolhido por sorteio – de declinar da relatoria da matéria.
Segundo registrou o presidente Dado Cherem, Garcia informou, em requerimento encaminhado à presidência, que sua decisão foi tomada em respeito ao corpo técnico, aos conselheiros e auditores substitutos de conselheiros do TCE/SC, aos procuradores do Ministério Público junto ao órgão e à sua biografia.
Durante a sessão, o presidente esclareceu que o atual ciclo de relatoria das contas do governador, iniciado em 2009, já contemplou os conselheiros César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Júlio Garcia, Herneus de Nadal, ele próprio e Wilson Rogério Wan-Dall, cujos nomes não deveriam figurar no sorteio das Contas de 2016. “Portanto, em obediência ao §2º, do artigo 122, do Regimento Interno, resta apenas o conselheiro Luiz Roberto Herbst, a quem caberá a relatoria das referidas Contasâ€, destacou.
Na quarta-feira (3/5), a Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) do TCE/SC encaminhou ao conselheiro Herbst, o relatório técnico, que servirá de base para o TCE/SC emitir o parecer prévio sobre as contas/2016 do Governo do Estado – o penúltimo ano da gestão do governador Raimundo Colombo.
A sessão extraordinária para a apreciação da matéria deverá ocorrer no dia 1º de junho. Na oportunidade, Herbst vai apresentar seu relatório e submeter o projeto de parecer prévio ao pleno. O balanço geral/2016 foi entregue pelo governador, no último dia 3 de abril, quando começou a correr o prazo de 60 dias para o Tribunal de Contas emitir o parecer prévio que dará sustentação ao julgamento da Assembleia Legislativa do Estado.
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO
 – O relator das contas prestadas anualmente pelo governador do estado, relativas ao exercÃcio subsequente, será sorteado, entre os conselheiros, em sessão ordinária do plenário, realizada até o final do exercÃcio.
– No caso de impedimento ou suspeição do conselheiro sorteado, ou se ocorrer a impossibilidade do desempenho dessas funções, reconhecida pelo Plenário, proceder-se-á novo sorteio.
– Os nomes dos relatores sorteados serão excluÃdos dos sorteios seguintes, até que todos os conselheiros tenham sido contemplados em iguais condições.
 – Em observância ao princÃpio da alternância, o conselheiro por último sorteado não será incluÃdo no sorteio seguinte.
– Ficará impedido de relatar as contas anuais do governador do Estado o conselheiro que tiver sido indicado pelo mesmo, não integrante da lista trÃplice de que trata o inciso I do § 2º do art. 61 da Constituição do estado.