A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e Associação de Municípios divulgaram na tarde da quarta-feira, 31, as estimativas de arrecadação com o Imposto sobre Serviços (ISS) das operações com cartões de crédito, débito e leasing aos municípios. Mafra por exemplo, deve incrementar sua arrecadação em R$ 1,3 milhões com a nova receita, antes retida pelos municípios que sediam empresas de cartões, mas que, agora, passa a ser dividida entre todos os municípios a partir das transações com cartão realizadas em estabelecimentos comerciais das cidades.
Congresso Nacional votou pela derrubada do veto presidencial 52/2016
Em sessão conjunta de deputados e senadores aprovaram a redistribuição do ISS de cartões. A bancada de parlamentares catarinenses foi a única a votar 100% pela redistribuição igualitária do imposto. Os vetos a trechos da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios, foram derrubados por 49 votos no Senado e 371 na Câmara dos Deputados.
Após a promulgação da mudança e as devidas adequações de acordo com a nova Lei, que promoveu alterações na Lei Complementar nº. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cerca de R$ 6 bilhões por ano serão redistribuídos entre os mais de cinco mil municípios brasileiros; R$ 228 milhões entre municípios os de Santa Catarina.
REDISTRIBUIÇÃO DO ISS NA REGIÃO
CIDADE | Valor |
Mafra | R$ 1.361.628 |
Canoinhas | R$ 1.273.373 |
Porto União | R$ 473.283 |
Três Barras | R$ 381.749 |
Itaiópolis | R$ 341.526 |
Papanduva | R$ 331.982 |
Santa Cecília | R$ 200.122 |
Irineópolis | R$ 164.843 |
Monte Castelo | R$ 112.101 |
Major Vieira | R$ 97.614 |
Timbó Grande | R$ 64.142 |
Bela Vista do Toldo | R$ 54.775 |
Matos Costa | R$ 16.667 |
O QUE MUDA
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
REDISTRIBUIÇÃO
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.