Alguns procuradores, que atuaram no período de 2004 a 2008, na Prefeitura de Mafra, foram condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado/SC), na sessão do último dia 28/06, a fazer o pagamento de débitos de sua responsabilidade, que totalizam o montante de R$ 52.267,83 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), em razão de possível desvio de receita pública decorrente da percepção irregular de honorários de sucumbência por procuradores municipais da época, contrariando norma legal determinada pelo art. 4º da lei (federal) nº 9.527/97, bem como renúncia de receita, em desacordo com o art. 111 da lei orgânica do município. Este foi o entendimento da corte do TCE naquela sessão que julgou o recurso do caso.
O julgamento do Tribunal de Contas do Estado foi no ano passado, mais como cabia recurso a decisão foi retomada em 28/06 deste ano, quando os conselheiros do TCE não aceitaram as contrarrazões apresentadas pelos procuradores e ex-procuradores do município.
No julgamento do recurso os conselheiros decidiram negar o provimento, ratificando na íntegra a decisão recorrida no dia 16 de março de 2016. Na época o pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares, com imputação de débito, as contas referentes à presente tomada de contas especial, que trata de irregularidades envolvendo a percepção irregular de honorários de sucumbência por procuradores municipais, e condenou os responsáveis ao pagamento de débitos, que totalizam o montante de R$ 52.267,83 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). Sendo que o total da dívida é dividido proporcionalmente e indistintamente entre eles, onde o TCE pede a devolução aos cofres públicos acrescidos de juros e multas. O inteiro teor do processo, consta na integra no site do TCE/SC.
Os mesmos poderão discutir o caso na justiça civil.
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