Um grupo de pessoas está visitando o comércio de Rio Negro para vender o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estão falando que a aquisição do Código é obrigatória, e que caso os lojistas não efetuem a compra estarão sujeitos a multa.
Associação Comercial e Industrial de Rio Negro – ACIRN preocupada com estas atitude orienta que seus associados não procedam a compra do Código de Defesa do Consumidor destes “vendedoresâ€, pois o CDC pode ser baixado gratuitamente na internet através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm.
A ACIRN esclarece que segundo a Lei 12.291, sancionada em 2010, os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços são obrigados a manter a disposição do público, em local visÃvel e de fácil acesso, um exemplar no Código de Defesa do Consumidor. E, que em nenhum de seus artigos a lei diz que os estabelecimentos comerciais são obrigados a efetuar a compra do Código sob a possibilidade de serem multados. Mas, destaca que a punição prevista em casos de descumprimento da lei, quando o estabelecimento não disponibiliza o CDC é multa de até R$ 1.064,10.