Publicação oficial do município em jornal local é obrigatória

Por Gazeta de Riomafra - 30/09/2017

Em razão de existir lei especial que regulamenta a publicidade de licitações e contratos administrativos, consiste expressa violação ao artigo 21 da lei federal nº 8.666/93 (lei das licitações), deixar de publicar os atos oficiais e editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões nos jornais locais (municipais ou regionais).

A orientação é do pleno do TCE-PR, em resposta à consulta formulada pela prefeita do município de Mercedes, Cleci Maria Rambo Loffit. A consulta questionou sobre a obrigatoriedade de publicação de aviso com os resumos de editais de licitação em jornal diário de grande circulação no estado e também em jornal local, ante a difusão de diários oficiais eletrônicos, já que a internet promove amplo acesso à informação.

O artigo 21 da lei federal nº 8.666/93 estabelece que as publicações oficiais realizados pelos municípios deverão ser publicados com antecedência, por no mínimo uma vez, no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de circulação no município ou na sua região.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, ressaltou que consiste em expressa violação ao texto de lei deixar de publicá-los. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a publicidade dos atos administrativos garante aos cidadãos os direitos à informação e à transparência da gestão pública, conferindo efetividade aos princípios constitucionais.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 13 de julho. O Acórdão 3197/17 foi publicado em 20 de julho, na edição nº 1.638 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 31 de julho.

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